STF derruba prazo extra de patentes de medicamentos
Corte declarou inconstitucional a regra prevista na Lei de Propriedade Industrial que permite estender os prazos de patentes em caso de demora na análise dos pedidos pelo Inpi.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12), por 8 votos a 3, derrubar os prazos extras concedidos em patentes de medicamentos e equipamentos de saúde.
Na semana passada, por 9 votos a 2, a Corte entendeu que é inconstitucional a regra prevista na Lei de Propriedade Industrial que permite estender os prazos de patentes em caso de demora na análise dos pedidos pelo Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Os ministros ainda precisavam definir se a decisão deveria ser aplicada apenas às patentes novas ou também às vigentes. A análise foi retomada nesta quarta para o posicionamento dos demais ministros, que seguiram o relator da ação, ministro Dias Toffoli.
Toffoli sugeriu manter a validade das extensões já concedidas, mas com o fim do prazo extra para medicamentos e equipamentos de saúde.
A ação foi apresentada pela Procuradoria Geral da República. No início do mês, Toffoli concedeu em parte a liminar (decisão temporária) e suspendeu a regra para patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos, mas apenas com efeitos futuros.
Em seu voto, Toffoli afirmou que a prorrogação é inconstitucional e a decisão da Corte deve valer apenas para novas patentes a partir da publicação da ata do julgamento, “em nome da segurança jurídica”, exceto para medicamentos e equipamentos de saúde.
O prazo extra também não poderá ser concedido caso a patente já tenha sido depositada no Inpi ou tiver sido alvo de ação judicial até o dia 7 de abril, data em que o ministro deu sua decisão liminar.
Toffoli afirmou ainda que, de 30.648 patentes com prazo extra vigentes, 3.435 (11,21%) são relativas à área farmacêutica. “A presente proposta de modulação resguarda cerca de 89% do universo de patentes concedidas”, explicou. O ministro ressalvou que o voto não significa a quebra de patentes, já que somente o prazo de extensão seria atingido. Apenas os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux divergiram do relator em relação à inconstitucionalidade da norma.
Já na votação sobre a eficácia da decisão, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Barroso divergiram do entendimento. Fachin, Weber e Mello entenderam que todos os casos deviam ser abarcados, inclusive as patentes vigentes. Já Barroso argumentou que o setor farmacêutico não deveria ser alcançado.
A patente dá ao titular o direito de monopólio sobre a sua invenção e impede a reprodução ou comercialização do produto durante determinado período, em que o dono recebe os chamados royalties.
Pela Lei de Propriedade Intelectual, as patentes de invenção, por exemplo, duram 20 anos contados a partir da data de depósito no Inpi, ou pelo menos 10 anos após a data de concessão. Ou seja, se houver atraso na concessão, a demora é compensada com mais anos de monopólio.
Com o resultado do julgamento, o prazo de patentes fica limitado a 20 anos a partir do pedido, sem o prazo estendido pela data da concessão.
O julgamento deve ter impacto bilionário no Sistema Único de Saúde. Há pelo menos 74 remédios beneficiados pela extensão. Estudo da GO Associados estima que o Brasil economizaria R$ 3 bilhões se não liberasse a expansão do prazo das patentes de remédios por mais de 20 anos, o que encarece as compras do SUS.