Consumidores de Fortaleza têm relatado a cobrança de taxas de serviço entre 12% e 15% em bares e restaurantes da capital cearense — percentuais superiores aos tradicionais 10% geralmente praticados. A prática tem gerado questionamentos, especialmente pela falta de comunicação clara sobre a mudança.
De acordo com relatos, a cobrança ocorre em estabelecimentos de diferentes perfis, incluindo restaurantes de alto padrão. Para ilustrar, em uma conta de R$ 200, a taxa de serviço de 12% eleva o valor final para R$ 224. Com 15%, o total sobe para R$ 230.
O Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares do Ceará (Sindirest Ceará) afirma não ter conhecimento de estabelecimentos que aplicam percentuais superiores, mas destaca que a alíquota de 10% “não é fixa, podendo variar para mais ou para menos”, conforme a Lei 13.419/2017, conhecida como Lei das Gorjetas.
Já a presidente do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, informou que, até o momento, o órgão não recebeu denúncias formais sobre o assunto. Ela reforça, porém, que a cobrança é opcional e o consumidor tem direito de recusar o pagamento se não estiver satisfeito com o serviço.
“É uma prática comum, mas não obrigatória. Mesmo que o valor esteja discriminado na nota, o cliente pode negar o pagamento da taxa”, esclarece Eneylândia.
Estabelecimentos têm autonomia, mas devem ser transparentes
Segundo Taiene Righetto, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional Ceará (Abrasel CE), o setor é bastante diversificado e cada estabelecimento pode definir sua política de atendimento, inclusive em relação ao valor da taxa de serviço.
“Alguns restaurantes de classe A podem reajustar essa taxa conforme o nível de serviço prestado. No entanto, qualquer cobrança acima dos 10% precisa ser informada com clareza e antecedência ao consumidor”, afirma.
Ele também ressaltou que muitos bares e restaurantes no Ceará estão deixando de cobrar a taxa de serviço, como forma de atrair mais clientes ou evitar polêmicas.
Cobrança é legal, mas depende da escolha do consumidor
Juristas e entidades de defesa do consumidor reforçam que, do ponto de vista legal, não há impedimento para a cobrança de valores superiores a 10% — desde que o consumidor seja devidamente informado e a cobrança permaneça opcional.
“O consumidor tem total liberdade de pagar ou não a taxa. A cobrança não é abusiva por si só, mas deve seguir os princípios da transparência e da informação clara”, afirma Thiago Fujita, diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).
Ainda segundo o especialista, a gorjeta não é obrigatória, mesmo quando aparece destacada na nota fiscal.
Para onde vai a taxa de serviço?
O Sindirest esclarece que a taxa de serviço não integra a receita do restaurante, sendo repassada aos funcionários como forma de remuneração. No entanto, Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) permitem que parte do valor seja retida para cobrir obrigações sociais.
Apesar disso, especialistas lembram que nenhum ACT pode se sobrepor à lei federal, e o pagamento continua sendo uma escolha do cliente.
O que fazer se não quiser pagar?
O Procon Fortaleza orienta os consumidores a:
Recusar o pagamento da taxa, se não desejar pagá-la;
Exigir nota fiscal detalhada;
Registrar denúncia no Procon;
Acionar o Juizado Especial Cível, caso queira reembolso ou reparação por danos.
Vale lembrar que a taxa de serviço não deve incidir sobre valores como o couvert artístico, comum em casas com apresentações ao vivo.
