A conturbada justiça brasileira

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Há certas coisas no âmbito que deveria ser “justiça” do Brasil, que causam espanto até em bebê reborn. São coisas absurdas, medidas desconexas com o arcabouço legal, tipo: cobrança de fiança sem regras compreensíveis; audiência de custódia; venda de sentenças e outras coisas que só servem para encher ainda mais os cofres do Judiciário.

Para o filósofo Aristóteles, a justiça é uma virtude que se encontra no meio termo entre injustiça por falta e injustiça por excesso, classificando as justiças de acordo com as relações dos indivíduos. Quem no Brasil viu ou ouviu falar de Lei Magnitsky, criada em duas etapas nos Estados Unidos: a primeira em 2012, como parte da Lei de Revogação Jackson-Vanik, e a segunda em 2016, como Lei Global Magnitsky, que expandiu seu escopo para além da Rússia.

Essa lei visa impor sanções a indivíduos estrangeiros envolvidos em corrupção e graves violações de direitos humanos. Até onde se sabe, o ministro do STF, Alexandre de Moraes está servindo de cobaia para o experimento de Trump no Brasil, coisa que está causando enorme preocupação por debaixo das togas.

Mas deixando a Magnitsky de lado, para que serve mesmo a fiança? A quem ela beneficia: ao Judiciário ou às vítimas? Por que ela não tem a mesma objetividade da lei que rege os casos de negação de pensão de alimentos? E quanto à audiência de custódia, por que a versão do preso pesa mais do que a que é dada pela polícia? Por fim, por que estamos ameaçados de um poder autoritário do Judiciário?

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