Justiça Federal ordena religamento imediato de radares desligados por falta de verba nas rodovias federais

Compartilhe

A Justiça Federal determinou que o governo federal restabeleça o funcionamento de todos os radares desligados em rodovias federais por falta de recursos financeiros. A decisão, proferida pela juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, impõe multa diária de R$ 50 mil por equipamento que permanecer inativo.

A medida atinge diretamente o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que havia recebido apenas R$ 43,36 milhões para manter os radares em operação — valor significativamente inferior aos R$ 364,1 milhões estimados como necessários para o custeio total do sistema.

“Apagão nas estradas”

Na decisão, a magistrada classificou a limitação orçamentária imposta pelo Executivo como um “apagão” viário e alertou para os riscos à segurança pública. Segundo ela, a redução de recursos compromete a vida de milhões de brasileiros que circulam diariamente pelas estradas federais.

“A restrição orçamentária não pode ser usada como justificativa para suprimir serviços essenciais. A omissão fere princípios constitucionais e representa um grave retrocesso na proteção social”, afirmou a juíza.

Wanderlei também ressaltou que o uso de radares contribuiu, entre 2010 e 2016, para a queda de quase 25% no número de mortes nas rodovias, além de ser ferramenta importante em investigações criminais, como roubo de cargas e sequestros.

Determinações e advertências

A magistrada estabeleceu prazo de 24 horas para que o Dnit notifique as concessionárias responsáveis pela operação das vias a reativarem os equipamentos. Além disso, ordenou que a União apresente, no máximo em cinco dias, um plano orçamentário detalhado para cumprir integralmente o Acordo Nacional dos Radares — firmado em 2019 e homologado judicialmente.

A decisão ainda alerta para possíveis consequências legais em caso de descumprimento. Diana Wanderlei mencionou que a negligência por parte do Executivo pode configurar ato de improbidade administrativa e até crime de responsabilidade, caso não seja encontrada uma solução urgente para a retomada do programa.

Intimação direta à Casa Civil

Em um dos trechos mais incisivos da decisão, a juíza determinou a intimação urgente de todos os envolvidos no acordo, incluindo a União e a Advocacia-Geral da União (AGU). Também exigiu notificação pessoal ao chefe da Casa Civil ou a quem estiver ocupando a função, com o objetivo de viabilizar uma possível solução consensual para o impasse.

Contexto

O desligamento dos radares reacendeu o debate sobre a segurança nas rodovias brasileiras. Especialistas alertam que a ausência desses equipamentos pode incentivar o excesso de velocidade e aumentar a ocorrência de acidentes fatais.

A decisão judicial representa uma tentativa de garantir a continuidade de políticas públicas voltadas à preservação de vidas no trânsito e coloca pressão sobre o Executivo federal para restabelecer os serviços com urgência.

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode se interessar
Publicidade