Justiça proíbe banda “Seu Desejo” de usar identidade ligada ao grupo “Desejo de Menina”

Processo ainda determina retirada de músicas de plataformas musicais
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A Justiça da Bahia determinou que a banda Seu Desejo altere imediatamente sua identidade visual, retire músicas de plataformas digitais e pague indenização por danos morais ao produtor Antonio Soares dos Santos, idealizador da tradicional banda Desejo de Menina.

A sentença, expedida nesta quarta-feira (3) pela 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Juazeiro, confirmou decisão anterior que já havia reconhecido concorrência desleal por parte dos réus. Segundo a ação, a empresa Yara Tchê e Alessandro Eventos Ltda., juntamente com Yara Washington da Cruz e Alessandro Ângelo da Costa, usavam identidade visual semelhante à da banda original, além de explorar redes sociais e repertórios que poderiam confundir o público.

Mudanças obrigatórias

O juiz determinou que o grupo tem 30 dias para deixar de usar elementos gráficos que remetam ao nome “Desejo de Menina”. A tipografia arredondada e manuscrita da palavra “Desejo”, por exemplo, deverá ser substituída. Caso contrário, será aplicada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil.

As músicas que utilizam indevidamente o repertório também deverão ser removidas das plataformas de streaming. Além disso, os responsáveis deverão criar novas redes sociais para a banda “Seu Desejo”. Nos perfis já existentes, como o @seudesejo, será obrigatório fixar por 90 dias uma nota de esclarecimento informando a distinção entre os dois projetos musicais.

Shows e espetáculos

A decisão também proíbe que o grupo replique figurinos, cenários e coreografias semelhantes às da “Desejo de Menina”. Cada infração comprovada poderá gerar multa de R$ 20 mil.

Indenização

Os réus foram condenados a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais ao criador da banda, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros. Eles também assumirão 80% das custas processuais e honorários advocatícios, cabendo ao autor da ação os outros 20%.

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