Moraes nega pedido da defesa e mantém prisão domiciliar de Bolsonaro

Ministro do STF justifica medida com o ‘fundado receio de fuga do réu’ e o ‘reiterado descumprimento das cautelares’ para manter o ex-presidente preso em casa
Compartilhe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão, tomada nesta segunda-feira (13), negou o pedido da defesa que solicitava a revogação da medida e o fim das restrições impostas ao ex-chefe do Executivo.

Em sua decisão, Moraes apontou a existência de “fundado receio de fuga do réu” e o “reiterado descumprimento das cautelares” como motivos para a manutenção da prisão em casa. O ministro destacou ainda que a medida é necessária para “garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal”.

Bolsonaro está sob prisão domiciliar preventiva no âmbito do inquérito que apura suposta tentativa de obstrução da Justiça e ameaças ao Estado Democrático de Direito. Ele é investigado por, supostamente, tentar influenciar autoridades norte-americanas a adotar sanções contra membros do governo e do Judiciário brasileiro, em especial o procurador-geral da República, Paulo Gonet, que chegou a ter o visto dos Estados Unidos revogado.

Além da tornozeleira eletrônica, o ex-presidente está proibido de utilizar celulares, acessar redes sociais ou receber visitas não autorizadas pelo Supremo, exceto de seus advogados. Também não pode manter contato com diplomatas ou representantes estrangeiros.

A defesa, representada pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, alegou que não há base legal para a continuidade das medidas, já que a Procuradoria-Geral da República não incluiu Bolsonaro na denúncia apresentada no inquérito de obstrução. Mesmo assim, Moraes entendeu que os elementos presentes ainda justificam as restrições.

Paralelamente, Bolsonaro também responde a uma condenação no STF por tentativa de golpe de Estado e outros crimes, com pena fixada em 27 anos e 3 meses de prisão. O cumprimento da sentença, no entanto, depende da análise de recursos que ainda aguardam julgamento.

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode se interessar
Publicidade