CFM apoia decisão do STF sobre atuação de enfermeiros em abortos legais

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O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, divulgou neste domingo (19) uma nota pública em que apoia a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que autorizava enfermeiros a participarem de procedimentos de aborto legal.

O aborto no Brasil é permitido por lei apenas em casos de estupro, risco à vida da gestante e fetos anencéfalos. A liminar, expedida por Barroso na última sexta-feira (17), previa que profissionais de enfermagem não poderiam ser punidos ao atuarem nesses procedimentos, argumentando que a legislação penal brasileira é antiga e desatualizada diante dos avanços da medicina.

No entanto, o plenário do STF formou maioria para revogar a decisão. O primeiro a divergir foi o ministro Gilmar Mendes, sendo acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Em sua manifestação, o presidente do CFM afirmou que a decisão do Supremo foi “prudente e responsável”, reforçando que apenas médicos têm a formação necessária para realizar esse tipo de procedimento. “Existem médicos em número suficiente para atender às políticas públicas de saúde determinadas pelo Estado”, destacou Gallo.

Ele citou ainda a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que define as atividades exclusivas dos profissionais da medicina, como diagnóstico, prognóstico e realização de intervenções invasivas. “Permitir a execução de tais procedimentos por outras categorias profissionais pode gerar situações imprevisíveis e desfechos indesejados, ampliando riscos à saúde das pacientes”, afirmou.

A decisão do STF suspende, portanto, os efeitos da liminar e restabelece a obrigatoriedade de que os abortos legais sejam conduzidos exclusivamente por médicos.

O tema ainda voltará ao plenário da Corte para julgamento do mérito, e o presidente do CFM disse esperar que os ministros mantenham o posicionamento atual, defendendo que o respeito à legislação e à segurança médica deve prevalecer nas políticas de saúde pública.

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