O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção a agentes públicos, advogados, jurados e testemunhas envolvidos em processos contra facções criminosas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30).
O texto cria o crime de obstrução de ações contra o crime organizado, com pena de 4 a 12 anos de prisão e multa. A infração é caracterizada por solicitar, ordenar ou praticar violência ou grave ameaça com o objetivo de impedir, dificultar ou retaliar investigações, processos ou medidas voltadas ao enfrentamento de organizações criminosas. A mesma punição também se aplica a casos de conspiração para cometer esse tipo de obstrução.
Além de estabelecer novas penas, a legislação determina que autoridades judiciais, membros do Ministério Público e seus familiares — inclusive aposentados — possam receber proteção pessoal em situações de risco decorrentes do exercício da função. A decisão sobre a necessidade e o alcance da proteção caberá à polícia judiciária, em articulação com outros órgãos de segurança.
A sanção ocorre dois dias após a megaoperação policial no Rio de Janeiro, que teve como alvo o Comando Vermelho. A ação resultou em 113 prisões e ao menos 119 mortos, sendo considerada a mais letal da história do estado.
Na quarta-feira (29), o presidente comentou a operação nas redes sociais. “Não podemos aceitar que o crime organizado continue destruindo famílias, oprimindo moradores e espalhando drogas e violência pelas cidades. Precisamos de um trabalho coordenado que atinja a espinha dorsal do tráfico, sem colocar policiais, crianças e famílias inocentes em risco”, afirmou Lula.
Com a nova lei, o governo federal busca fortalecer os mecanismos legais contra o crime organizado e garantir segurança institucional a quem atua diretamente no enfrentamento dessas organizações.
