Senado aprova PL que garante a pessoas com autismo e restrições alimentares o direito de levar comida própria a restaurantes

Além da autorização para levar a própria comida, o texto também garante o uso de utensílios pessoais durante as refeições e permite que os estabelecimentos solicitem comprovação médica ou documento de identificação que ateste a condição.
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O Senado deu um passo importante nesta quarta-feira (29) em direção à inclusão e à acessibilidade alimentar. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou um projeto de lei que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alergias ou intolerâncias alimentares o direito de levar seus próprios alimentos a locais públicos ou privados onde a alimentação é permitida, como restaurantes, lanchonetes e praças de alimentação. A proposta segue agora para análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Além da autorização para levar a própria comida, o texto também garante o uso de utensílios pessoais durante as refeições e permite que os estabelecimentos solicitem comprovação médica ou documento de identificação que ateste a condição. Entre os meios de reconhecimento, poderão ser utilizados cordões de identificação, como os que trazem símbolos de quebra-cabeça ou girassol, já adotados internacionalmente como sinal de acessibilidade invisível.

O projeto, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu substitutivo apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Na justificativa, Barbalho destaca que as dificuldades alimentares são frequentes entre pessoas com TEA — afetando cerca de 45% das crianças e podendo chegar a 80% quando há alergias, intolerâncias ou doenças gastrointestinais associadas.

Segundo Damares, a medida é fundamental para reduzir barreiras e constrangimentos vividos por famílias. “Estamos eliminando barreiras de inclusão. Muitas vezes, as necessidades desse público não são compreendidas pela sociedade”, afirmou a senadora.

A nova versão do texto também ajustou pontos da proposta original, que previa multas e até suspensão de funcionamento dos estabelecimentos. Agora, o foco é garantir o direito de forma educativa e inclusiva, limitando a aplicação da regra apenas a locais onde o consumo de alimentos é permitido, sem impor sanções punitivas.

Fonte: O Povo

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