O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, teve a sua condenação mantida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na sede da entidade, no Rio de Janeiro. O colegiado, porém, adiou a decisão sobre a pena do atacante. O auditor Marco Aurélio Choy, o segundo a votar, pediu vista do processo, que será remarcado.
Antes de ser interrompido, o julgamento estava em fase de definição da pena do atacante. Bruno Henrique teve a condenação confirmada, mas não a punição. O relator Sergio Furtado Filho defendeu que o atacante pague apenas financeiramente. Ele votou pela absolvição no artigo 243-A, que prevê até 12 jogos de gancho, e a punição apenas no artigo 191, com multa de R$ 100 mil.
Anteriormente, no dia 4 de setembro, o jogador foi punido com 12 jogos do Brasileirão e uma multa de 60 mil reais.
A defesa de Bruno Henrique contou com Michel Assef Filho, do Flamengo, além de Ricardo Pieri Nunes e Alexandre Vitorino, advogados do atacante. Flavio Willeman, vice-presidente do clube carioca, e Denis Ricardo, empresário do atleta, também estiveram presentes.
Após o presidente Luís Otávio Veríssimo iniciar o julgamento e o auditor Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho analisar o relatório, o subprocurador Geral, o Dr. Eduardo Ximenes, durante a sua argumentação, rebateu o pedido de prescrição do caso em favor do jogador e do Flamengo, afirmando que só foi possível se aprofundar no tema após a participação policial na apreensão de provas.
A Procuradoria só teve acesso quando foram apresentadas as provas, após a busca e apreensão de documentos e celulares. Isso resultou na denúncia protocolada pela Procuradoria. O dia 7 de maio de 2025 foi a primeira vez que a Procuradoria teve acesso as provas obtidas pela Polícia Federal. No mesmo dia do mês seguinte a Procuradoria recebeu todas as provas, analisou Eduardo Ximenes.
Se acatado o pedido de prescrição da defesa, veríamos a primeira invenção jurisprudencial, completou.
Em seguida, o advogado Michel Assef questionou e reclamou do tempo de argumentação do subprocurador, de 22 minutos. Além disso, afirmou que o caso deveria ter sido julgado anteriormente, o que não aconteceu (embasando a sua tese de prescrição).
Só para constar que fomos a 22 minutos de sustentação pelo Dr. Eduardo, o que demonstra exatamente a dificuldade que a Procuradoria está tendo para fazer valer algo que não está previsto em regulamentos ou no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Ou seja, a necessidade desse tempo todo é para tentar trazer algo que não está escrito. Mudar algo que está claro e definido pelo CBJD, respondeu.
