Os candidatos aprovados na primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 1) que ainda não haviam confirmado interesse em permanecer na lista de espera terão uma nova oportunidade para fazê-lo.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) reabriu o prazo até 23h59 desta quinta-feira (13) para que os aprovados que não foram convocados para posse possam registrar a manifestação.
A medida foi oficializada pelo edital nº 5/2025, publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (10). A confirmação deve ser feita exclusivamente pelo site ou aplicativo SouGov.Br, plataforma que reúne os serviços de gestão de pessoas do Executivo Federal para servidores, aposentados e pensionistas.
Segundo o MGI, o objetivo é manter na lista apenas os candidatos que realmente desejam a vaga, agilizando os próximos procedimentos de nomeação e posse.
Etapa obrigatória
A manifestação é etapa obrigatória do CNU de 2024 para quem pretende continuar na lista de espera.
Quem não se manifestar dentro do novo prazo será excluído da lista e perderá o direito de concorrer a futuras chamadas do concurso, mesmo que tenha sido aprovado.
O ministério reforça que a confirmação não garante nomeação ou posse, mas é requisito para que o candidato permaneça habilitado a uma possível convocação.
O resultado final dessa etapa será divulgado até 20 de novembro.
Como fazer
A manifestação deve ser feita para cada cargo individualmente. Candidatos que estão em lista de espera para mais de um cargo precisam confirmar o interesse em todos os que desejarem continuar disputando.
Para acessar o SouGov.Br, é necessário ter conta Gov.Br com nível prata ou ouro.
- Quem deseja continuar concorrendo deve marcar “Sim”.
- Quem não tem mais interesse deve marcar “Não”.
- Quem já confirmou o interesse anteriormente não precisa refazer o procedimento, a menos que queira alterar sua resposta.
Lista de espera
Cada bloco temático do CNU 1 possui uma lista de espera com o dobro do número de vagas imediatas. Ela é usada para preencher vagas remanescentes, como as deixadas por desistências ou eliminações na fase de posse.
Além disso, o banco de candidatos aprovados pode ser utilizado por órgãos e entidades que aderiram ao concurso para contratações temporárias o que não se confunde com as convocações para os cargos efetivos do certame.
Fonte: Agência Brasil
