TRF5 mantém veto à cobrança de ingresso para entrar na Vila de Jericoacoara

O valor pretendido pela empresa – R$ 50 por dia, com previsão de aumentos progressivos até R$ 120 – gerou forte rejeição entre moradores, comerciantes e trabalhadores locais.
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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu, mais uma vez, impedir a cobrança de ingresso para acesso à Vila de Jericoacoara, no litoral oeste do Ceará. O recurso apresentado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi rejeitado por 2 votos a 1, reafirmando a ilegalidade do valor proposto pela concessionária Urbia Cataratas, que administra o Parque Nacional de Jericoacoara.

A sessão, realizada nesta terça-feira, contou com a presença de moradores da vila e representantes do município de Jijoca de Jericoacoara, que protestaram contra o que chamam de “pedágio” para entrar na comunidade. O valor pretendido pela empresa – R$ 50 por dia, com previsão de aumentos progressivos até R$ 120 – gerou forte rejeição entre moradores, comerciantes e trabalhadores locais.

Apesar de ser frequentemente confundida com a Taxa de Turismo Sustentável (TTS), já cobrada pela Prefeitura e válida por dez dias, a taxa proposta pela Urbia tinha outro objetivo: funcionar como ingresso de visitação ao parque, mesmo para quem não fosse aos atrativos naturais.

Argumentos em confronto

Durante o julgamento, o advogado da concessionária, Leonardo Ramalho, tentou reverter a decisão anterior ao afirmar que a cobrança traria benefícios ao manejo turístico, ao desenvolvimento da vila e ao controle ambiental da região. Ele citou modelos semelhantes adotados em destinos como Fernando de Noronha.

A defesa dos moradores e empresários, no entanto, rebateu de forma contundente. A advogada Andrea Vale destacou que Jericoacoara é uma comunidade que existe antes mesmo da criação do parque e que cobrar ingresso para simplesmente entrar na vila seria uma violação dos direitos da população. Para ela, o recurso apresentado pelo ICMBio causou surpresa e frustração:

“Quando já havia entendimento consolidado no processo, o ICMBio apresentou recurso próprio para restabelecer a cobrança, alinhado ao interesse da concessionária. A comunidade se sentiu traída”, afirmou.

A presidente do Conselho Empresarial da Vila, Delphine Estevenet, reforçou a crítica e alertou que o modelo proposto colocaria a comunidade em situação de isolamento, por estar completamente cercada pela área do Parque Nacional.

Como votaram os desembargadores

O relator Paulo Cordeiro votou contra o recurso do ICMBio, posição acompanhada pelo desembargador Paulo Roberto. Já o desembargador Edilson Nobre manteve seu entendimento favorável à tese de que o contrato de concessão deve ser respeitado, repetindo o voto apresentado na primeira apreciação do tema.

Com a decisão, permanece proibida a cobrança de ingresso na entrada da Vila de Jericoacoara, garantindo o livre acesso tanto para moradores quanto para visitantes.

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