O procedimento para cassar o mandato de parlamentares condenados criminalmente, previsto na Constituição, tem sido motivo de constantes disputas entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional.
Nesta quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados decidiu não cassar o mandato de Carla Zambelli (PL-SP), mesmo após ela ter sido condenada em dois processos penais pelo STF. A controvérsia gira em torno de como a perda de mandato deve ocorrer:
- automaticamente, por declaração da Mesa Diretora da Câmara ou do Senado;
- ou por decisão do plenário, por maioria absoluta.
Nos julgamentos mais recentes, a Primeira Turma do STF tem aplicado o entendimento de que a cassação é automática quando o parlamentar é condenado a cumprir pena em regime fechado, por impossibilidade de exercer o mandato nessas condições. Foi o que ocorreu com a própria Zambelli e com Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado por participação na tentativa de golpe de 2022. Ambos deixaram o país após as sentenças: Zambelli está detida na Itália, aguardando decisão sobre extradição, e Ramagem segue foragido nos EUA. A Câmara ainda não definiu como será o rito de cassação de Ramagem.
O que prevê a Constituição
A Constituição determina a perda de mandato nos seguintes casos:
- violação de regras de elegibilidade e impedimentos previstos no texto constitucional;
- quebra de decoro parlamentar;
- condenação criminal definitiva;
- excesso de faltas às sessões;
- perda ou suspensão dos direitos políticos;
- decisão da Justiça Eleitoral, como em casos de abuso de poder.
Em três situações descumprimento das restrições constitucionais, quebra de decoro e condenação penal definitiva a decisão deve ser analisada pelo plenário da Casa Legislativa.
Nos demais casos, a perda é apenas declarada pela Mesa Diretora, sem votação.
Onde surgem as divergências
A disputa ocorre principalmente quando parlamentares são condenados em ações penais. Eles podem perder o mandato:
- pela condenação criminal transitada em julgado, ou
- por faltas excessivas, se estiverem presos e não comparecerem às sessões.
O que já decidiu o STF
Ao longo dos anos, o Supremo oscilou entre reconhecer a competência do Congresso para decidir a cassação e determinar que a perda é automática. Entre os principais episódios:
Mensalão (2012)
O STF decidiu que os deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto deveriam perder os mandatos automaticamente, sem necessidade de votação na Câmara. Todos renunciaram em 2013.
Caso Natan Donadon (2013)
Condenado a mais de 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha, Donadon teve o caso levado ao plenário da Câmara, que decidiu mantê-lo no cargo. A decisão foi suspensa pelo ministro Luís Roberto Barroso. Depois, o mandato foi cassado por meio de processo no Conselho de Ética.
Em 2019, Donadon teve a pena extinta por indulto presidencial.
Nelson Meurer (2018)
Condenado pela Segunda Turma do STF por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato, Meurer teve seu caso remetido à Câmara. Naquele julgamento, a maioria dos ministros entendeu que a Casa deveria decidir sobre a cassação. As representações no Conselho de Ética foram arquivadas e o mandato não foi cassado
Fonte: G1
