Perda de mandato de parlamentares condenados volta a gerar impasse entre STF e Congresso

O procedimento para cassar o mandato de parlamentares condenados criminalmente, previsto na Constituição
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O procedimento para cassar o mandato de parlamentares condenados criminalmente, previsto na Constituição, tem sido motivo de constantes disputas entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional.

Nesta quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados decidiu não cassar o mandato de Carla Zambelli (PL-SP), mesmo após ela ter sido condenada em dois processos penais pelo STF. A controvérsia gira em torno de como a perda de mandato deve ocorrer:

  • automaticamente, por declaração da Mesa Diretora da Câmara ou do Senado;
  • ou por decisão do plenário, por maioria absoluta.

Nos julgamentos mais recentes, a Primeira Turma do STF tem aplicado o entendimento de que a cassação é automática quando o parlamentar é condenado a cumprir pena em regime fechado, por impossibilidade de exercer o mandato nessas condições. Foi o que ocorreu com a própria Zambelli e com Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado por participação na tentativa de golpe de 2022. Ambos deixaram o país após as sentenças: Zambelli está detida na Itália, aguardando decisão sobre extradição, e Ramagem segue foragido nos EUA. A Câmara ainda não definiu como será o rito de cassação de Ramagem.

O que prevê a Constituição

A Constituição determina a perda de mandato nos seguintes casos:

  • violação de regras de elegibilidade e impedimentos previstos no texto constitucional;
  • quebra de decoro parlamentar;
  • condenação criminal definitiva;
  • excesso de faltas às sessões;
  • perda ou suspensão dos direitos políticos;
  • decisão da Justiça Eleitoral, como em casos de abuso de poder.

Em três situações descumprimento das restrições constitucionais, quebra de decoro e condenação penal definitiva a decisão deve ser analisada pelo plenário da Casa Legislativa.
Nos demais casos, a perda é apenas declarada pela Mesa Diretora, sem votação.

Onde surgem as divergências

A disputa ocorre principalmente quando parlamentares são condenados em ações penais. Eles podem perder o mandato:

  1. pela condenação criminal transitada em julgado, ou
  2. por faltas excessivas, se estiverem presos e não comparecerem às sessões.

O que já decidiu o STF

Ao longo dos anos, o Supremo oscilou entre reconhecer a competência do Congresso para decidir a cassação e determinar que a perda é automática. Entre os principais episódios:

Mensalão (2012)

O STF decidiu que os deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto deveriam perder os mandatos automaticamente, sem necessidade de votação na Câmara. Todos renunciaram em 2013.

Caso Natan Donadon (2013)

Condenado a mais de 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha, Donadon teve o caso levado ao plenário da Câmara, que decidiu mantê-lo no cargo. A decisão foi suspensa pelo ministro Luís Roberto Barroso. Depois, o mandato foi cassado por meio de processo no Conselho de Ética.
Em 2019, Donadon teve a pena extinta por indulto presidencial.

Nelson Meurer (2018)

Condenado pela Segunda Turma do STF por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato, Meurer teve seu caso remetido à Câmara. Naquele julgamento, a maioria dos ministros entendeu que a Casa deveria decidir sobre a cassação. As representações no Conselho de Ética foram arquivadas e o mandato não foi cassado

Fonte: G1

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