Homem é preso no Aeroporto de Fortaleza ao tentar embarcar para Paris com 5,2 kg de cocaína

O transporte de grande quantidade de drogas em voo para fora do Brasil configura crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
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Um homem foi preso pela Polícia Federal (PF) no Aeroporto de Fortaleza, ao tentar embarcar para Paris com cerca de 5,2 kg de cocaína dentro de uma mochila. A captura ocorreu durante fiscalização de rotina da PF no local.

A droga estava oculta em duas mochilas com fundo falso, identificadas após sinalização de cão policial e inspeção por raio-X. O passageiro responsável pelas bagagens foi preso em flagrante e conduzido à Superintendência Regional da Polícia Federal no Ceará para adoção das providências legais cabíveis. Ele poderá responder, em tese, pelo crime de tráfico internacional de drogas.​

O transporte de grande quantidade de drogas em voo para fora do Brasil configura crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Essa conduta inclui explicitamente “transportar” ou “exportar” drogas sem autorização legal, com pena base de reclusão de 5 a 15 anos e multa de 500 a 1.500 dias-multa.

A ação é enquadrada no caput do art. 33 da Lei 11.343/2006, que abrange importar, exportar ou transportar drogas. Como se trata de voo internacional (saída do Brasil), aplica-se majorante do art. 40, I, elevando a pena em 1/6 a 2/3 pela natureza transnacional da infração. Grande quantidade agrava a pena-base na dosimetria, conforme jurisprudência do STJ, podendo indicar regime fechado inicial.

Para voos internacionais, a Justiça Federal tem competência (art. 109, IX, CF/88), especialmente se o crime envolve exportação ou é flagrado em aeroporto com controle federal. Se a droga for apreendida em solo antes do embarque, pode haver discussão, mas o contexto internacional reforça a federal.

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