Acusados de tortura, extorsão e furto, PMs são absolvidos pela Justiça no Ceará

Quatro policiais militares investigados por uma série de crimes, entre eles extorsão, associação criminosa, furto
Compartilhe

Quatro policiais militares investigados por uma série de crimes, entre eles extorsão, associação criminosa, furto, abuso de autoridade e abandono de posto, foram absolvidos pela Justiça estadual. A decisão foi tomada pelo Conselho Permanente de Justiça, composto por quatro oficiais da Polícia Militar e pelo juiz da Auditoria Militar do Estado do Ceará, que considerou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).

Após três anos e meio das prisões em flagrante, os militares Jorge Luiz Girão de Souza, Sebastião Rabelo de Noronha Neto, Filipe Aragão Sombra e Francisco Sérgio Araújo Barbosa foram inocentados sob o entendimento de que não há provas suficientes para sustentar uma condenação.

Segundo a acusação, os policiais, acompanhados por um quinto homem, teriam invadido uma residência sem autorização judicial e, no interior do imóvel, submetido um jovem a agressões físicas e psicológicas, incluindo sufocamento com saco plástico e toalha molhada no rosto, para forçá-lo a indicar a existência de drogas e armas. Ainda conforme o MPCE, durante a ação os agentes teriam exigido R$ 3 mil da família da vítima e se apropriado de R$ 130 guardados dentro de uma bíblia pertencente à mãe do rapaz.

As defesas dos policiais não foram localizadas pela reportagem.

De acordo com a denúncia, os fatos teriam ocorrido em 7 de março de 2022, quando os PMs estavam em serviço em uma viatura da Força Tática. A guarnição, escalada para atuar nos bairros de Fátima, Vila União e Serrinha, teria se deslocado até o bairro Bonsucesso, fora da área designada, supostamente sem autorização do supervisor. O grupo estaria usando balaclavas e acompanhado de um informante conhecido como “Alma”, que também utilizava o mesmo tipo de vestimenta.

Ainda conforme o MPCE, os policiais entraram na residência por volta das 12h19 sob a alegação de apurar uma notícia-crime e, em um dos quartos, iniciaram as agressões contra a vítima. Diante da negativa sobre a existência de ilícitos no local, os agentes teriam exigido o pagamento em dinheiro, sob ameaça de prisão. A família conseguiu reunir R$ 2 mil, valor que teria sido aceito pelos policiais.

Em sua defesa, os réus admitiram que estiveram na rua indicada e permaneceram no local por pouco mais de uma hora, mas negaram qualquer prática criminosa. Ao fundamentar a absolvição, o Conselho Permanente destacou inconsistências relacionadas à dinâmica dos saques bancários mencionados na acusação, além da ausência de antecedentes negativos dos policiais, concluindo que o conjunto probatório era insuficiente.

A decisão também ressaltou que os acusados não tinham o hábito de atuar juntos, observando que crimes patrimoniais dessa natureza, em geral, envolvem equipes com maior tempo de convivência e confiança mútua, elemento que, segundo o colegiado, não ficou demonstrado no caso analisado.

Fonte: Diário do Nordeste

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode se interessar
Publicidade