Caso Junior: advogado explica papel da perícia em ação de R$ 100 mil

A briga judicial entre o cantor Junior Lima e o empresário Décio Yoshimoto segue dando o que falar
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briga judicial entre o cantor Junior Lima e o empresário Décio Yoshimoto segue dando o que falar. A batalha envolve um imóvel alugado pelo músico, em São Paulo, e um débito de cerca de R$ 100 mil após uma quebra de contrato. Xororó e Noely, pais do artista, também aparecem na ação por serem os fiadores do irmão de Sandy.

Multa contratual

Segundo Décio Yoshimoto, autor do processo, os problemas começaram quando Junior Lima decidiu rescindir o contrato de aluguel antecipadamente, sem cumprir o tempo mínimo de permanência acordado, com a justificativa de que o local era “inabitável” por causa de umidade e bolor persistentes, danosos à saúde.

Diante disso, Yoshimoto solicitou judicialmente que Junior e seus fiadores, no caso seus pais, paguem o débito de aproximadamente R$ 100 mil. À Justiça, o trio se defendeu, disse que a multa contratual cobrada é indevida e pediu que a cobrança seja paralisada até que suas alegações em recurso sejam apreciadas e julgadas.

À coluna, Yuri Peçanha explicou como funcionam as multas em contratos como o de Junior. “Um contrato de locação possui um prazo de duração. A multa é cobrada, com base no Código Civil na Lei do Inquilinato, quando o inquilino encerra o contrato antes do prazo ajustado. É costume que a multa seja equivalente a até 3 (três) aluguéis”, disse.

O advogado ainda acrescentou: “Por lei, a penalidade é proporcional ao tempo cumprido pelo locatário. É uma decorrência lógica e fácil de se entender: quanto mais cedo o inquilino deixar o contrato, maior será a multa cobrada. Quanto mais tempo ele permanecer, menor será o montante”.

Perícia

O juiz Sérgio Ludovico Martins, da 7ª Vara Cível de Santo Amaro, responsável pelo caso, determinou que seja realizada uma perícia no imóvel. O especialista deverá responder se as infiltrações e o mofo relatados por Júnior Lima têm origem estrutural ou se decorrem de fatores externos.

O advogado Yuri Peçanha detalhou como funciona a nomeação e o pagamento do perito. “O perito é nomeado pelo juiz da causa. Cabe ao profissional indicar o valor dos seu honorários. Uma coisa interessante de pontuar é que, segundo o Código de Processo Civil, a parte que pleiteia a perícia é a responsável por adiantar o pagamento do perito”, explicou.

Segundo o especialista, no entanto, quando os dois lados pedem a perícia, esses honorários são divididos.

“Quando ambas as partes pedem a perícia, os honorários são rateados. Autor e réu depositam, cada um, a metade do valor, para que os trabalhos sejam iniciados. Ao término do processo, quem perde a ação fica responsável por pagar o valor cheio ao expert”, disse.

Já sobre como funciona a perícia, Yuri pontuou: “O perito deve elaborar um laudo esclarecendo os pontos determinados pelo juiz previamente. O próprio magistrado prevê um prazo para a entrega do laudo, que deve ser técnico e objetivo, com a devida fundamentação”.

Os envolvidos no processo ainda podem nomear seus “assistentes técnicos”. “Os assistentes são profissionais que elas contratam para acompanhar a perícia realizada. Também vale mencionar, aqui, que as partes podem apresentar questionamentos técnicos ao perito para que ele os responda em seu laudo. Uma vez entregue o laudo, autor e réu se manifestarão sobre o trabalho e podem até mesmo impugnar seu resultado”, explicou.

O juiz é obrigado a seguir o resultado da perícia? À coluna Fábia Oliveira, Yuri Penhaça revelou que não e detalhou quando pode ocorrer a decisão contrária.

“Ao contrário do que as pessoas pensam, o juiz não é obrigado a seguir o resultado da perícia. O magistrado pode, sim, tomar uma decisão contrária ao laudo, desde que a fundamente com base em outros elementos da ação. Essa é uma decorrência, novamente, do Código de Processo Civil. É importante entender que o juiz não julga a ação com base somente na perícia, mas sim considerando todas as provas produzidas ao decorrer do processo. Apesar de a perícia parecer decisiva, ela não é uma garantia da sentença que decidirá o caso”.

Fonte: Metrópoles.

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