O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, por unanimidade, nova resolução que atualiza as normas de propaganda eleitoral para as eleições de 2026, com foco no uso de inteligência artificial, na responsabilização das plataformas digitais e no combate à desinformação.
O texto, relatado pelo ministro Nunes Marques, determina que toda propaganda que utilize imagem, voz ou conteúdo manipulado por IA deverá informar, de forma explícita e destacada, que se trata de material fabricado ou alterado, além de indicar a tecnologia empregada. A exigência vale inclusive para peças impressas.
A norma estabelece que conteúdos sintéticos multimídia — criados para gerar, substituir ou alterar imagens e sons — deverão trazer aviso claro sobre a manipulação tecnológica.
Também foi fixada restrição temporal rigorosa: fica proibida, nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas após a votação, a divulgação ou impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, ainda que estejam rotulados.
Em caso de descumprimento, poderá haver remoção imediata do conteúdo ou indisponibilidade do serviço, por iniciativa da plataforma ou por determinação judicial.
A resolução ainda autoriza a inversão do ônus da prova em ações sobre manipulação digital, cabendo ao responsável comprovar a veracidade das informações divulgadas.
As plataformas deverão criar campo específico para declaração do uso de IA, elaborar plano de conformidade com metas e prazos e atender às exigências para credenciamento junto à Justiça Eleitoral.
