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Lula veta aumento de pena para roubo que resulte em lesão grave

Proposta aprovada pelo Congresso tornaria tempo mínimo de prisão para conduta maior do que para homicídio qualificado
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira uma lei que aumenta a pena para diversos crimes, mas vetou elevar a punição para roubo quando ocorrer com violência e resultar em lesão grave. O projeto aprovado pelo Congresso previa que esse tipo penal passaria de uma pena de 7 a 18 anos de prisão para de 16 a 24 anos.

Na justificativa do veto, o presidente afirma que o trecho torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado, que é de 12 a 30 anos. As mudanças na legislação penal foram publicadas no Diário Oficial da União. O veto ainda deverá ser analisado pelo Congresso.

Em nota, o Palácio do Planalto afirma que “o veto não retira a punição do crime nem reduz a pena em vigor — o roubo com lesão corporal grave continua punido com 7 a 18 anos de prisão”. “A razão do veto é técnica e diz respeito à coerência do Código Penal. Com a mudança proposta pelo Congresso, a pena mínima do roubo com lesão grave passaria a ser de 16 anos — quatro anos acima da pena mínima do homicídio qualificado, que é de 12 anos”, diz a nota (leia íntegra abaixo).

O texto da Lei 15.397/2026 também cria novos crimes, como a receptação de animais domésticos roubados ou o fornecimento de contas bancárias para servirem como laranjas de criminosos interessados em lavar dinheiro. Penas para crimes praticados pela internet, como golpes e fraudes também aumentaram.

A nova legislação também prevê o endurecimento do tratamento dado aos criminos que prejudiquem serviços públicos tidos como essenciais, caso do fornecimento de energia elétrica ou telecomunicações.

A nova lei tem origem em uma proposta do deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP). Em março, o Senado aprovou um substitutivo o senador Efraim Filho (União-PB), posteriormente confirmado pela Câmara dos Deputados.

Entenda as mudanças

No caso dos crimes de furto e roubo de coisas móveis a pena subiu de um a quatro anos de reclusão para de um a seis anos, e multa. Se houver grave ameaça ou violência, a pena pode ficar entre seis a dez anos de reclusão. A pena mínima para latrocínio subiu de 20 para 24 anos de prisão.

Caso um veículo roubado tenha sido levado para outro estado ou país, a pena mínima subiu de três para quatro anos, enquanto a máxima de oito para dez anos. O roubo ou furto de celular, tablet ou computador portátil passa a ser punido com pena de reclusão, de quatro a dez anos e multa.

O furto ou roubo de animais, domésticos ou de produção, também passaram a ser punidos com mais rigor, com a pena de reclusão ficando entre quatro e dez anos.

Para casos de golpes ou fraudes bancárias, a pena é de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. Criminosos que cometam fraudes no meio digital, por sua vez, podem ser punidos com penas de quatro a oito anos de reclusão.

O crime de fornecer uma conta laranja passa a poder levar a uma condenação de um a cinco anos, além de multa. Na nova lei, a receptação de objeto fruto de furto ou roubo tem como punição dois a seis anos de reclusão.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO GOVERNO:

“A respeito da matéria “Lula veta aumento de pena para roubo que resulte em lesão grave”, publicada por O Globo, é importante esclarecer o seguinte:

A Lei 15.397/2026, sancionada pelo presidente em 30 de abril, endurece as penas de uma série de crimes que afetam diretamente o dia a dia das famílias brasileiras. A pena mínima do latrocínio (roubo seguido de morte) sobe de 20 para 24 anos; a do roubo passa de 4 a 10 para 6 a 10 anos; a do furto, de 1 a 4 para 1 a 6 anos; e a da receptação, de 1 a 4 para 2 a 6 anos. A lei também cria punições específicas mais duras para furto de celulares, notebooks e tablets (4 a 10 anos), receptação de animais domésticos e de produção (3 a 8 anos), furto de fios e cabos de energia e telecomunicações (2 a 8 anos), fraudes eletrônicas como golpes pelo WhatsApp e redes sociais (4 a 8 anos) e cessão de “conta laranja” (1 a 5 anos), além de facilitar a punição do estelionato ao dispensar a representação da vítima.

Sobre o veto

O veto recaiu sobre um único dispositivo: o que elevaria a pena do roubo com lesão corporal grave de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos. O veto não retira a punição do crime nem reduz a pena em vigor — o roubo com lesão corporal grave continua punido com 7 a 18 anos de prisão.

A razão do veto é técnica e diz respeito à coerência do Código Penal. Com a mudança proposta pelo Congresso, a pena mínima do roubo com lesão grave passaria a ser de 16 anos — quatro anos acima da pena mínima do homicídio qualificado, que é de 12 anos.

Na prática, um crime sem morte teria pena mínima maior do que um crime com morte, o que rompe a lógica de proporcionalidade entre os crimes. Foi exatamente esse o fundamento da mensagem de veto enviada ao Congresso. Vale registrar, ainda, que o veto foi recomendado pelo próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública, ouvido pela Presidência antes da decisão.

O título da reportagem, ao isolar o veto do conjunto da lei, pode levar o leitor a concluir que o governo teria atuado para abrandar a punição de criminosos violentos. Não é o caso. O presidente sancionou o endurecimento de penas em todos os outros pontos e vetou apenas um dispositivo, com o objetivo de preservar a proporcionalidade entre os diferentes crimes do Código Penal.”

Fonte- O Globo

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