Justiça absolve acusado de chefiar facção em Fortaleza

No momento da prisão, porém, nenhum material ilícito foi encontrado com o suspeito. Segundo o processo
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A Justiça do Ceará absolveu um homem acusado de liderar uma facção criminosa envolvida em expulsões de moradores e assassinatos durante a disputa pelo controle do Conjunto Maria Tomásia, no bairro Jangurussu, em Fortaleza. A decisão foi proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas no último dia 7 de maio, após a conclusão de que não havia provas suficientes para comprovar a participação do réu na organização criminosa.

Emanoel Marques Palhano, de 35 anos, conhecido como “Manel” e “Gordão”, havia sido apontado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) como uma das lideranças da facção Guardiões do Estado (GDE). Ele estava preso desde agosto de 2024, suspeito de atuar em conflitos entre a GDE e a facção rival Massa Carcerária, também chamada de Tudo Neutro (TDN). Após a absolvição, Emanoel deixou a Unidade Prisional Itaitinga 3.

No momento da prisão, porém, nenhum material ilícito foi encontrado com o suspeito. Segundo o processo, ele portava apenas R$ 200 em dinheiro, um crachá e documentos médicos. Armas, drogas ou celulares não foram apreendidos, e a prisão foi baseada na tese de que o crime de organização criminosa possui caráter permanente.

As investigações da Polícia Civil indicavam, com base em informações de redes sociais e relatos de moradores, que Emanoel estaria planejando um ataque ao Conjunto Maria Tomásia para retomar o controle da área. Conforme a denúncia do MPCE, moradores ouvidos informalmente apontaram que o acusado exercia liderança no tráfico de drogas no Residencial José Euclides e ordenava ameaças, expulsões e homicídios.

Apesar da gravidade das acusações, a Justiça entendeu que a investigação não foi aprofundada o suficiente. Na sentença, a Vara destacou que não houve pedido de busca domiciliar, apreensão de celulares ou produção de provas mais consistentes durante o processo.

Os policiais responsáveis pela prisão afirmaram em depoimento que haviam ingressado recentemente na Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) e apenas cumpriram a missão de capturar o suspeito, sem participação direta na investigação. Um policial militar que atua há anos na região também foi ouvido, mas admitiu que nunca chegou a abordar Emanoel, apesar das denúncias recebidas.

Para a Justiça, os elementos apresentados não bastavam para sustentar uma condenação criminal. A sentença apontou que nem a Polícia Judiciária nem o Ministério Público conseguiram aprofundar as informações levantadas na fase inicial da investigação.

Em nota, a defesa de Emanoel, representada pelo advogado Abilio Lopes, afirmou que a decisão reforça a necessidade de provas concretas e respeito às garantias constitucionais para justificar prisões. Segundo a defesa, o processo demonstrou a ausência de fundamentos legais para manter o acusado preso.

Mesmo absolvido neste caso, Emanoel possui extensa ficha criminal. Conforme os autos, ele já foi condenado por tráfico de drogas, furto, roubo qualificado e organização criminosa — esta última ainda em fase de recurso. Também responde a três ações penais por homicídio e é apontado como mandante da morte de Gean Victor Souza Silva, ocorrida em março de 2024.

Além disso, há registros de outros crimes atribuídos a ele, incluindo resistência, constrangimento ilegal, corrupção de menores, porte ilegal de arma de fogo, crimes ambientais e infrações de trânsito.

Fonte: Diário do Nordeste

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