Justiça ainda não aceitou denúncia contra abuso de bebê dentro de creche

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Segue à espera de deferimento, por parte do juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, a denúncia protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPCE), no último dia 15 de novembro, contra um auxiliar de serviços gerais, já afastado das funções, apontado pelo MP, por “conduta típica do crime de estupro de vulnerável”. De acordo com o entendimento da Promotoria, “as provas constantes dos autos não deixam dúvidas quanto à tipicidade da ação do acusado, nem com relação à autoria e materialidade”.

A equipe do Sobral Post, que vem acompanhando as denúncias de casos de estupros na cidade, tentou obter respostas do Poder Judiciário sobre a tramitação do caso, mas foi informada que corre em segredo de Justiça. Segundo o conselheiro tutelar Sândalo Linhares, “estamos aguardando o parecer do juiz. E não há um tempo determinado. Há casos noticiados pelo Conselho em 2015, que ainda não fomos informados sobre o andamento do processo”, revela Linhares, e adianta. “Às vezes, é pedido um novo relatório, por parte do MP, sobre como está a situação das famílias, para atualizar as informações. Até agora isso não foi solicitado”, disse.

Oitivas

Além da vítima, a menina A.K.B.S., de 3 anos de idade, que disse ter sido atacada dentro do Centro de Educação Infantil Teresinha de Jesus Ponte Aragão, no bairro Domingos Olímpio, também foram ouvidas pela Polícia, a mãe da criança, Fabrícia Bento do Carmo, e mais sete testemunhas, entre professoras e demais funcionários da creche. A Promotoria requer, além do recebimento da denúncia, a “consequente instauração de processo-crime, citando-se o denunciado para responder à acusação e para os demais termos da ação, sob pena de revelia”.

No documento enviado à 2ª Vara Criminal com informações colhidas nos depoimentos à Delegacia Regional de Sobral, consta, entre os testemunhos, que no dia do ataque à criança, o acusado teria saído da escola por voltas das 16h30, antes do horário previsto (18h), alegando que iria fazer um exame de vista em um posto de saúde, o que foi negado por uma testemunha, que revelou, em seu depoimento, não ter tido contato com o acusado naquele dia na Unidade, o que foi confirmado pelas investigações.

Provas

Ainda, segundo a denúncia levantada pelo Ministério Público, baseada no laudo pericial expedido pelo Núcleo de Perícias Médicas e Odontológicas de Sobral, e pelo Boletim de Ocorrência, registrado na Delegacia Regional de Sobral, que trata a natureza do fato como estupro de vulnerável, “a autoria delitiva está comprovada através de declarações da vítima e do depoimento testemunhal. Apesar de o exame de corpo de delito da ofendida não ter constado a ocorrência de conjunção carnal ou vestígios de violência, há outros elementos que suprem a prova pericial”, reforça o pedido do MP.

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