Um tiro fatal no ouvido, na madrugada de 15 de maio de 2023, dentro de uma casa na cidade de Monsenhor Tabosa no Ceará. Esse foi o ponto de partida para a investigação da morte da gerente de funerária, Alane da Silva de Mesquita, de 31 anos.
Três anos depois veio o desfecho do caso. O que para a família parecia se tratar de um feminicídio, a Polícia concluiu como suicídio.
Uma sequência de laudos, incluindo a reconstituição do suposto crime, indicou que Alane teria atirado em si mesma, enquanto o marido dela supostamente estava no banheiro, a poucos metros de distância.
Os exames colocaram ‘de vez’ o guarda municipal (marido da vítima) na posição de testemunha do caso.
O advogado Anderson Rabelo diz que “a defesa sabe que a realidade do suicídio pode parecer dolorosa de ser aceita, porém, criar narrativas inverídicas e acusar falsamente um inocente jamais iria trazer conforto para os familiares.
A reportagem também entrou em contato com a família, que disse receber com surpresa a informação do desfecho do caso.
Joselina da Silva, mãe da gerente, fala que soube do arquivamento pelas redes sociais e se questiona o porquê “de tanta demora para receber respostas”.
Antonia Auterlania da Silva, irmã de Alane, acrescenta que “apesar das respostas nas perícias, a família tinha outro pensamento devido ao que via, devido às atitudes dele”, disse a mulher ao se referir que “o casal discutia com frequência”.
“Ela sofria agressões, mas não saía do relacionamento porque não queria ser vista como uma mulher separada. Esse resultado não era o que imaginávamos. Não digo que queria que ele fosse culpado, mas era um direito nosso saber a verdade sobre o que aconteceu”.
ATIPICIDADE DOS FATOS APURADOS
Nas últimas semanas, o juiz da Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa mandou arquivar o inquérito, reconhecendo a “atipicidade dos fatos apurados”, indo de acordo com parecer do Ministério Público do Ceará (MPCE).
A Justiça entendeu que, após uma ampla investigação policial destinada ao esclarecimento das circunstâncias da morte, com a realização de diversas diligências investigatórias, foi comprovado que o disparo partiu da própria vítima.
Marido, mãe, irmã e amigos próximos à Alane foram ouvidos na delegacia nos últimos anos.
“Verifica-se, portanto, que a investigação foi conduzida de forma exauriente, abrangendo tanto a coleta de elementos testemunhais quanto a produção de prova técnico-científica especializada, inexistindo notícia de diligência relevante pendente de realização”, segundo o juiz.
Para a defesa, “essa decisão possui enorme relevância, porque não representa um simples encerramento do procedimento por insuficiência de provas. O que houve foi o reconhecimento, após anos de investigação e intensa produção pericial, de que não existe qualquer elemento jurídico ou técnico que vincule Francisco Etevaldo de Oliveira ao falecimento de Alane da Silva Mesquita, nem mesmo sob a perspectiva de eventual induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio”.
“Francisco Etevaldo foi, em muitos aspectos, duplamente vítima dessa tragédia. Primeiro, porque perdeu de forma abrupta a mulher que amava e com quem compartilhava sua vida e mãe de sua filha. Depois, porque, em vez de encontrar acolhimento para viver o próprio luto, passou anos sendo submetido ao julgamento da opinião pública, vendo sua honra, sua imagem e sua dignidade serem colocadas em dúvida diariamente por narrativas que, ao final da investigação, demonstraram não possuir qualquer respaldo na realidade dos fatos. Nenhuma decisão judicial será capaz de devolver os anos em que sua reputação foi questionada”.Advogado Anderson Rabelo.
UM SÓ DISPARO
Os resultados dos laudos foram essenciais para as autoridades decidirem arquivar o caso.
Francisco e Alane eram casados há 16 anos e tinham uma filha juntos. No dia dos fatos, na versão do guarda municipal, ele chegou em casa e foi questionado pela mulher sobre o porquê da demora de voltar ao lar.
A pergunta, segundo ele, não desencadeou uma discussão. O guarda contou que sua arma de trabalho estava guardada em uma gaveta e que foi ao banheiro tomar um banho, quando ouviu o disparo, “um só disparo”.
O homem diz que a porta do quarto onde a mulher estava havia sido trancada e que ele precisou pular a janela de casa para sair e depois ver o que havia acontecido.
Já na delegacia, ele disse que Alane sabia como destravar uma arma de fogo, porque já tinha feito isso em um estande de tiro, na companhia dele.
Ainda segundo o primeiro depoimento do marido, a mulher supostamente tinha um quadro depressivo, sendo que dois anos antes tentou tomar comprimidos, mas foi impedida por ele.
O QUE A PERÍCIA APONTOU
Peritos estiveram no local do caso e, nos primeiros laudos, apontaram que não seria possível dizer se a morte foi realizada por terceiros ou pela própria vítima “devido à ausência de elementos concretos”.
O exame que pesquisou resíduo de disparo de arma de fogo nas mãos da vítima indicou que “não foram encontrados resíduos determinantes de disparo de arma de fogo em nenhuma das amostras recebidas”.
Porém, nos esclarecimentos, a Perícia destacou que isso não indicava necessariamente “que o indivíduo do qual foram coletadas as amostras não efetuou disparo de arma de fogo”, mas que a ausência de partículas determinantes de disparo de arma de fogo poderia ocorrer em diversas situações, como, quando as partículas de arma de fogo que ficaram aderidas às mãos do atirador não foram coletadas, as partículas não ficaram aderidas nas mãos até o momento da coleta ou a munição deflagrada é do tipo limpa, que não produz partículas contendo chumbo.
Etevaldo foi submetido ao mesmo exame de pesquisa do resíduo de disparo de arma de fogo, que também apresentou resultado negativo.
Anos se passaram e o caso, que permanecia sem solução, ainda era acompanhado pelo Diário do Nordeste.
A Polícia Civil ouviu testemunhas e pediu a continuidade da investigação com mais laudos.
Em janeiro de 2026, o delegado solicitou que o perito descrevesse com maior precisão o trajeto percorrido pelo projétil de arma de fogo arrecadado no momento do exame cadavérico de Alane da Silva de Mesquita.
Conforme trecho original do laudo: “O instrumento perfurocontundente apresentou trajeto da direita para a esquerda, com entrada no ouvido direito e alojou-se na massa encefálica, onde foi coletado projétil de arma de fogo”.
Em fevereiro de 2026, em resposta ao pedido de esclarecimentos complementares acerca dos laudos veio a interpretação de que a existência de um conjunto específico de elementos na mão da vítima “indica fortemente a exposição a gases de disparo” e a ausência de partículas pode ser atribuída “à dinâmica de dispersão ou fragmentação, mas não anula o fato de que todos os componentes químicos de um disparo estão presentes na amostra”.
A conclusão do laudo era que “o perfil químico identificado na mão esquerda é caracterizado pela presença concomitante de partículas indicativas e elementos compatíveis com fragmentos de espoleta e é tecnicamente compatível com a realização de disparo de arma de fogo. A distribuição assimétrica dos vestígios corrobora a dinâmica de um disparo realizado utilizando a mão esquerda como suporte, atuando como um anteparo à zona de escape de gases, justificando a maior deposição de resíduos neste membro em detrimento da mão direita”.
REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS
Para o desfecho do inquérito faltava a reprodução simulada dos fatos, realizada no dia 22 de fevereiro de 2026.
Após a reprodução, foi concluído que a posição final da arma de fogo em relação ao corpo da vítima “é condizente com um disparo autoinfligido”.
Sobre vestígio e balística, os laudos indicaram que “o trajeto ascendente no corpo da vítima é compatível com a versão do suicídio apresentada” e que a distância do disparo identificada no laudo necroscópico era compatível com a dinâmica de um suicídio autoinflingido.
As manchas de sangue e posição do corpo em que Alane foi encontrado também indicaram ser “compatíveis com tiros efetuados pela própria vítima”.
Se existiam elementos técnicos que permitiam descartar a participação de uma segunda pessoa na cena de disparo, a perícia apontou que sim, que “os elementos materiais apontados no laudo convergem para a participação da própria vítima” e que “ficou evidente a compatibilidade entre os elementos materiais constatados e a hipótese de suicídio”.
O relatório final da PCCE pontuou que o caso se tratava de um suicídio.
Em abril deste ano, o delegado concluiu que “analisando todo o contexto fático e probatório dos presentes autos, percebe-se que não restam diligências as quais permitam o andamento desse inquérito, por ausência de um mínimo de supedâneo probatório sobre provável participação de outra pessoa, além da própria vítima, no evento em análise, o que impossibilita a realização de um correto juízo de prognose em atribuir responsabilização penal a outrem”, sendo recomendado o arquivamento e com a ressalva de um possível desarquivamento caso surjam novas provas.
Dois meses depois, o MP se manifestou dizendo que, diante do conjunto probatório, a morte de Alane decorreu de ato praticado pela própria vítima, “inexistindo qualquer indício de participação, instigação ou auxílio de terceiros no evento investigado. Portanto, não há justa causa para o prosseguimento da persecução penal”.
Com a manifestação do MP, a Justiça acatou a tese e decidiu pelo arquivamento do caso.
Fonte: Diário do Nordeste.
