A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado adiou a votação do projeto que cria o Estatuto do Aprendiz. A análise da proposta foi suspensa nesta quarta-feira (15) após um pedido de vista apresentado por senadores, e o texto deve voltar à pauta na próxima reunião do colegiado.
O Projeto de Lei 6.461/2019, já aprovado pela Câmara dos Deputados, reúne em um único estatuto as normas que regulamentam a aprendizagem profissional no Brasil. A proposta tem como foco jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência, estabelecendo regras para jornada de trabalho, direitos, deveres e situações de rescisão do contrato de aprendizagem.
Relator da matéria no Senado, o senador Veneziano Vital do Rêgo afirma que o texto organiza a legislação existente e fortalece a formação de mão de obra qualificada, incentivando a permanência dos jovens na escola e ampliando oportunidades de inclusão social e profissional.
O projeto mantém a obrigatoriedade de empresas enquadradas na cota de aprendizagem destinarem entre 5% e 15% de seus cargos que exigem formação profissional a aprendizes. No entanto, amplia os casos em que a contratação poderá ser facultativa, incluindo micro e pequenas empresas, empregadores rurais pessoa física, órgãos públicos com regime estatutário, empresas de telemarketing que atendam a critérios específicos e entidades sem fins lucrativos voltadas à formação profissional.
Entre os direitos previstos estão a garantia de estabilidade para aprendizes gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, além da prorrogação do contrato caso o período de estabilidade ultrapasse o prazo original. O texto também assegura estabilidade de 12 meses em casos de acidente de trabalho, concessão de férias coincidentes com o calendário escolar para menores de 18 anos e manutenção do salário durante férias coletivas em períodos diferentes das férias escolares.
A proposta ainda determina que o aprendiz seja matriculado em curso de aprendizagem profissional, preferencialmente no Sistema S. Na ausência de vagas, a formação poderá ser realizada em instituições públicas de ensino técnico ou em entidades habilitadas para esse tipo de capacitação.
Outro ponto previsto é que a remuneração recebida pelo aprendiz não será considerada no cálculo da renda familiar para acesso ao Bolsa Família. Além disso, o período de afastamento por serviço militar obrigatório ou outro encargo público não contará para o tempo de duração do contrato de aprendizagem, desde que haja reposição das atividades previstas no curso.
Fonte: Agência Brasil
