A Justiça do Ceará proferiu duas decisões favoráveis à Associação Santa Casa de Misericórdia de Sobral e reconheceu irregularidades na intervenção administrativa realizada pela Prefeitura de Sobral a partir de setembro de 2022, período correspondente à gestão do ex-prefeito Ivo Gomes.
Na primeira decisão, a 1ª Vara Cível de Sobral julgou ilegal a intervenção municipal na instituição hospitalar. Segundo a sentença, não ficaram comprovados os requisitos legais necessários para a adoção da medida extrema, especialmente a existência de perigo público iminente, condição exigida para justificar a intervenção.
O magistrado responsável pelo caso concluiu que a crise financeira apresentada pela Prefeitura como fundamento para assumir a administração da Santa Casa não decorreu exclusivamente de dificuldades da instituição. De acordo com a decisão, a própria gestão municipal contribuiu para o agravamento da situação ao reter recursos financeiros e impor metas de atendimento consideradas incompatíveis com a realidade operacional do hospital.
A sentença utiliza a expressão “sufocamento financeiro” para descrever a conduta do Município. O entendimento judicial destaca ainda que, após assumir a administração da unidade hospitalar, a Prefeitura passou a destinar valores superiores aos anteriormente repassados e reduziu as metas de produção exigidas, fatores que, segundo a decisão, demonstram que o subfinanciamento era a principal causa dos problemas enfrentados pela instituição.
Em outra ação, já transitada em julgado, o Município de Sobral foi condenado a devolver R$ 13.724.422,40 à Santa Casa. O valor corresponde a incentivos federais que, segundo a decisão judicial, foram retidos indevidamente. O descumprimento da determinação poderá resultar no sequestro direto dos recursos das contas do Fundo Municipal de Saúde.
Além da devolução milionária, a Justiça também reconheceu o direito da Santa Casa ao reequilíbrio econômico-financeiro do Convênio nº 006/2022. A decisão determina que o Município recomponha financeiramente a instituição, com valores a serem definidos em fase de liquidação de sentença, e mantenha o repasse mensal fixo de R$ 131.925,60 para os leitos de UTI Neonatal Tipo II, independentemente da produção realizada.
O bispo diocesano de Sobral e provedor do Complexo Santa Casa, Dom José Luiz Gomes de Vasconcelos, afirmou que a decisão representa uma reparação histórica para a instituição. Segundo ele, o resultado reconhece a trajetória da Santa Casa e reforça a necessidade de que a questão seja tratada no âmbito institucional, com foco na continuidade da assistência aos pacientes e na defesa do interesse público.
As decisões são referentes aos processos de números 0200316-68.2023.8.06.0167 e 3001930-41.2023.8.06.0167, em tramitação no Tribunal de Justiça do Ceará.
