O governo federal sancionou uma nova lei que altera a forma de pagamento da pensão alimentícia no Brasil. A principal novidade é a criação do chamado “Pix Pensão”, mecanismo que permitirá a transferência automática dos valores diretamente da conta do devedor para a conta do beneficiário, mediante determinação judicial.
Com a mudança, o pagamento da pensão deixa de depender exclusivamente da iniciativa de quem deve realizar o depósito. Atualmente, os repasses são feitos por meio de transferências bancárias, Pix, boletos ou descontos em folha de pagamento. Agora, a Justiça poderá autorizar que o valor seja debitado automaticamente na data estabelecida na decisão judicial.
O sistema funcionará sob regulamentação do Banco Central e por meio das instituições financeiras autorizadas. Diferentemente do Pix agendado tradicional, a transferência não poderá ser cancelada pelo pagador, já que a operação terá respaldo em ordem judicial. A nova legislação também estabelece que não será necessária a abertura de uma conta específica para o recebimento dos valores. Basta que a conta indicada esteja vinculada a uma instituição financeira autorizada e seja informada no processo judicial.
O Pix Pensão poderá ser solicitado por beneficiários que tenham pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça. A medida também contempla mães, pais e responsáveis legais que recebam os valores em nome de crianças e adolescentes, além de pessoas que possuam título executivo judicial reconhecendo a obrigação alimentar.
Para aderir ao sistema, será necessário apresentar o pedido no próprio processo em que a pensão foi definida, com o auxílio de advogado, da Defensoria Pública ou, quando cabível, do Ministério Público. Também deverão ser informados os dados bancários do pagador e do beneficiário.
Após a autorização judicial, será emitida uma ordem eletrônica contendo informações como valor da pensão, data de pagamento, contas de origem e destino e prazo de duração da obrigação. A legislação prevê ainda medidas para casos de inadimplência. Se não houver saldo suficiente na conta do devedor na data do vencimento, o sistema poderá tornar indisponíveis recursos existentes em outras contas ou aplicações financeiras, até o limite do valor devido. Assim que houver disponibilidade financeira, o montante será retido e transferido ao beneficiário.
A expectativa é que a nova ferramenta aumente a efetividade do cumprimento das obrigações alimentícias e reduza atrasos nos pagamentos, garantindo maior proteção financeira a crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão alimentícia.
Fonte: R7
