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Justiça determina fornecimento de canabidiol para criança com doença rara no Ceará

Estado e município terão dez dias para fornecer medicamento a paciente de cinco anos com epilepsia refratária; decisão prevê multa em caso de descumprimento
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A Justiça concedeu liminar obrigando o Governo do Ceará e a Prefeitura de Ipueiras a garantir o fornecimento contínuo do medicamento Canabidiol Isolado 200 mg/ml para uma criança de cinco anos diagnosticada com epilepsia refratária e outras complicações neurológicas decorrentes de uma doença genética rara. A decisão estabelece o prazo de dez dias para o início do tratamento.

O pedido foi apresentado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ipueiras, após o município informar que o medicamento não faz parte da lista de remédios oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme os laudos médicos anexados ao processo, a paciente não apresentou melhora com os medicamentos anticonvulsivantes convencionais. Já com a utilização do canabidiol, houve redução significativa das crises epilépticas e melhora do quadro clínico, tornando o tratamento indispensável para a manutenção de sua saúde.

O promotor de Justiça Pedro Beviláqua destacou que há evidências científicas que comprovam a eficácia do canabidiol no controle de crises epilépticas em pacientes com quadros semelhantes. Segundo ele, a atuação do Ministério Público teve como objetivo assegurar que a criança não tivesse o tratamento interrompido.

Na decisão, o Juízo da Vara Única de Ipueiras reconheceu que ficaram comprovadas a necessidade do medicamento, a ausência de alternativa terapêutica eficaz disponível na rede pública e a incapacidade financeira da família para custear o tratamento.

O magistrado também observou que a suspensão do uso do medicamento agravou o estado de saúde da paciente e determinou o fornecimento mensal de dois frascos do canabidiol, ou de medicamento equivalente, enquanto houver prescrição médica. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 5 mil.

Em nota, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) informou que recebeu a notificação judicial na quarta-feira (5) e que o processo seguirá os trâmites administrativos e jurídicos necessários para o cumprimento da determinação.

Já a Prefeitura de Ipueiras afirmou que ainda não havia sido oficialmente intimada sobre a decisão. O município acrescentou que, assim que receber a comunicação da Justiça, adotará as providências legais e administrativas cabíveis para atender à ordem judicial.

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