Após uma série de reviravoltas no processo, o Tribunal do Júri condenou, nesta segunda-feira (14), Ivanildo Leandro da Silva a 16 anos e sete meses de prisão pelo feminicídio de Robéria Caitano de Moura, de 18 anos. A jovem morreu em junho de 2024, em um motel no município do Crato, no interior do Ceará.
Segundo a acusação, Ivanildo, que mantinha um relacionamento com Robéria, asfixiou a jovem dentro do quarto do motel e, posteriormente, tentou forjar um acidente de trânsito para encobrir o crime.
Durante o julgamento, o réu foi interrogado pessoalmente. A defesa, representada pelos advogados Gabriel Sampaio e Hudson Gonçalves, destacou que Ivanildo foi absolvido da acusação de fraude processual. Conforme o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), cinco testemunhas foram ouvidas, sendo quatro de acusação e uma de defesa. O interrogatório teve início às 15h e os debates se estenderam até o fim da noite.
Relembre o caso
Robéria e Ivanildo estavam em uma caminhonete D20 vermelha que trafegava em alta velocidade pelo Crato na manhã de 10 de junho de 2024. Segundo a primeira versão apresentada pelo acusado, o veículo teria ficado sem freios durante a descida de uma ladeira.
Ainda conforme o relato inicial, Ivanildo teria invadido a contramão para evitar uma colisão, desviado de uma bicicleta e, em seguida, batido contra uma van. O acidente, registrado por câmeras de segurança às 9h04, chamou a atenção das autoridades.
As imagens mostram Ivanildo saindo do veículo, conversando rapidamente com ocupantes da van e, depois, retornando à caminhonete para retirar Robéria do banco do passageiro. A jovem aparentava estar desacordada.
Populares chegaram a pedir socorro acreditando que a passageira ainda estivesse viva, mas a morte foi constatada no local. Um perito, porém, observou que Robéria não apresentava lesões externas compatíveis com um acidente de trânsito.
O laudo da Perícia Forense do Ceará (Pefoce) apontou que a causa da morte foi asfixia por compressão cervical.
As suspeitas aumentaram durante a investigação. Óculos e brincos da jovem foram encontrados em um motel próximo ao local da colisão. Funcionários do estabelecimento também prestaram depoimento e relataram ter visto Ivanildo no local no dia da morte.
Uma camareira informou que havia percebido gotas de sangue no chão do quarto onde o casal estava. Outro funcionário relatou que Ivanildo deixou o motel às pressas.
Mudança na versão
Durante os depoimentos, Ivanildo apresentou versões diferentes sobre o que teria acontecido. Em uma delas, afirmou que Robéria começou a sangrar no motel, ficou pálida, perdeu as forças e deixou de falar, passando apenas a gemer.
Ele contou ainda que levou a jovem para o banho, mas ela não reagia. Depois, teria saído rapidamente do estabelecimento e inventado a história de que sua esposa havia descoberto que ele estava no motel com outra mulher.
Segundo essa versão, ele teria seguido em alta velocidade e, no trajeto, provocado o acidente.
A família de Robéria, desde o início, demonstrou desconfiança em relação à versão de acidente. Cerca de quatro meses após a morte, Ivanildo foi preso durante o avanço das investigações.
Processo teve reviravoltas
O Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou Ivanildo pelo crime. Durante a tramitação do processo, porém, houve uma mudança significativa no entendimento judicial.
Em setembro de 2025, o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca do Crato decidiu desclassificar a conduta e retirar o caso da competência do Tribunal do Júri, além de revogar a prisão preventiva do acusado.
Na decisão, o magistrado apontou dúvidas sobre a existência de intenção de matar, considerando elementos do laudo cadavérico, como a ausência de lesões de defesa e a possibilidade de uma parada cardiorrespiratória decorrente da compressão cervical sem necessariamente haver uma força de grande intensidade.
Ivanildo foi solto, mas o Ministério Público recorreu.
O recurso foi analisado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, que, por unanimidade, entendeu que a discussão sobre a existência ou não de dolo deveria ser submetida ao Tribunal do Júri.
Os desembargadores também consideraram que a hipótese de morte acidental havia sido tecnicamente contestada durante o processo. Segundo o colegiado, o depoimento do médico perito indicou que o corpo de Robéria não apresentava lesões internas ou externas compatíveis com um acidente de trânsito. As principais lesões encontradas estavam na região cervical e eram compatíveis com a causa da morte por asfixia.
Com a decisão, o caso retornou ao Tribunal do Júri. No julgamento realizado nesta segunda-feira (14), Ivanildo Leandro da Silva foi condenado por feminicídio a 16 anos e sete meses de prisão.
Fonte: G1
