Carroceiros resistem à Lei do Prefeito de Sobral que proíbe veículos de tração animal

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O grupo de carroceiros veteranos afirmou que não têm outra forma de ganhar a vida e que ainda não foram abordados pela fiscalização.

Um grupo de carroceiros veteranos que têm como única fonte de renda o trabalho de transporte em carroças, continuam exercendo o trabalho mesmo depois do prefeito de Sobral sancionar a Lei Nº 2110 de 22 de junho de 2021 que proíbe o uso de animais como tração. A resistência segundo os carroceiros é de não haver outra forma de ganhar a vida a não ser o trabalho em carroças que eles exercem há décadas e pelo fato de não terem sido ainda abordados pela fiscalização.

Os carroceiros Sr. Robério Gomes, Sr. Caetano Madeira, Sr. João de Deus e Francisco Antônio

O Sr. Robério Gomes, morador da Vila Abdelmoumen Melo que trabalha há mais de 20 anos como carroceiro disse que não sabe fazer outra coisa e que a proibição beneficiará os donos de empresa que alugam contêiners . “O meu meio de vida é este, já está com mais de 20 anos que trabalho aqui e se eu parar, vou viver de quê? Eu tinha uma moto e tomaram e agora querem tomar até a carroça. Eu não tenho emprego e nem leitura e aí? O prefeito vai me dá assistência? A gente faz de tudo para cuidar do animal” Disse o carroceiro indignado.

Francisco Antônio, morador do bairro Dom José II disse que trabalhava na Fábrica de Cimento e foi demitido. “Com o dinheiro das minhas contas comprei um cavalinho e uma carrocinha para poder manter meus três filhos e minha esposa e é através deste trabalho que eu dou de comer à minha família. Se acabar o trabalho com carroça eu vou fazer o que da vida, se não está tendo emprego em Sobral?”. Indaga Francisco Antônio.

A Lei:
A Lei de autoria do Prefeito Ivo Gomes foi sancionada na sexta-feira (25/6) e proíbe todo meio de transporte de carga movido por propulsão animal, a condução de animais com cargas ou qualquer exploração animal para esse fim no perímetro urbano da sede e dos distritos do Município de Sobral/CE. O descumprimento da Lei implicará na retenção do veículo de tração e do respectivo animal, com a potencial indenização ao proprietário.

A prática está liberada no perímetro rural nas atividades em estabelecimentos públicos ou privados, nos termos da legislação vigente, tais como haras, corridas de cavalo (turfe), saltos com cavalos (hipismo), equoterapia, cavalgadas, bem como o uso de animais pelas forças públicas, militares ou civis, que tenham grupamentos com montaria e o translado de pessoas de cunho não comercial.

O Portal Paraíso entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Sobral para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ainda não tinha dado resposta.

Texto de Edwalcyr Santos
Com informações do repórter Paulo Porfírio
Imagens de David Rodrigues

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