O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o vendedor de um veículo continua responsável, de forma solidária, pelas multas e demais penalidades administrativas aplicadas após a venda, caso não comunique oficialmente a transferência ao órgão de trânsito. A decisão foi tomada pela Primeira Seção do tribunal, durante o julgamento do Tema Repetitivo 1.324, e deverá servir de referência para a análise de processos semelhantes em todo o Brasil.
A discussão envolveu a possibilidade de o antigo proprietário deixar de responder por infrações cometidas após a negociação, desde que apresentasse provas de que o veículo havia sido vendido e entregue ao comprador. No entanto, o STJ entendeu que a comprovação da venda, por si só, não é suficiente para afastar a responsabilidade prevista na legislação de trânsito. A comunicação formal da transferência permanece como uma obrigação do vendedor.
Na prática, isso significa que, mesmo depois de entregar um carro ou uma motocicleta ao comprador, o antigo proprietário poderá continuar sujeito a multas e outras penalidades administrativas relacionadas ao veículo enquanto a venda não for oficialmente comunicada.
Durante o julgamento, representantes das Defensorias Públicas defenderam que o vendedor não deveria ser responsabilizado por infrações posteriores à negociação quando conseguisse demonstrar que entregou o bem e agiu de boa-fé. Um dos argumentos apresentados foi o de que a propriedade de um bem móvel é transferida com a entrega. Dessa forma, segundo essa interpretação, o antigo dono deixaria de ter controle sobre a utilização do veículo e não deveria responder por condutas praticadas pelo comprador.
As Defensorias também apontaram possíveis impactos da regra sobre pessoas de baixa renda, especialmente em regiões onde a compra e venda de veículos usados, incluindo motocicletas, ocorre de maneira informal. Apesar dos argumentos, prevaleceu o entendimento de que a obrigação de comunicar a transferência precisa ser cumprida conforme as regras estabelecidas pela legislação de trânsito.
A decisão reforça a necessidade de o vendedor acompanhar a regularização documental após a negociação, sem considerar apenas a assinatura dos documentos ou a entrega das chaves como suficientes para encerrar suas responsabilidades administrativas.
Por isso, a recomendação é verificar se a comunicação da venda foi efetivamente registrada junto ao órgão de trânsito competente. O procedimento é importante para evitar que o antigo proprietário continue vinculado a penalidades relacionadas ao veículo após a negociação. Com o entendimento firmado pelo STJ, a regularização formal da venda ganha ainda mais relevância para quem negocia carros e motocicletas usados, reduzindo o risco de problemas administrativos decorrentes da falta de comunicação oficial.
Fonte: STJ
