Doze pessoas envolvidas no caso da queda do voo 2283, da Voepass, foram transformadas em rés pela Justiça Federal. O acidente aconteceu em agosto de 2024, em Vinhedo, no interior de São Paulo, e deixou 62 mortos. Entre os denunciados estão o presidente da companhia aérea, José Luiz Felício Filho, integrantes da diretoria e funcionários da área de manutenção.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que atribui aos acusados os crimes de atentado contra a segurança do transporte aéreo e sinistro em transporte aéreo.
A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Leonardo Limeira Santos, da 9ª Vara Federal de Campinas. Segundo o magistrado, a denúncia descreve os fatos e as condutas atribuídas aos envolvidos, permitindo que eles apresentem suas defesas.
De acordo com o MPF, as irregularidades investigadas não estariam relacionadas apenas às causas do acidente, mas também à cultura organizacional da empresa, que supostamente priorizava a redução de custos e o lucro. O órgão apontou suspeitas de registros falsos de manutenção, reparos inadequados nas aeronaves e pressão sobre funcionários para que falhas identificadas não fossem registradas nos livros de ocorrência.
Quem são os 12 réus
A lista inclui José Luiz Felício Filho, diretor-presidente da Voepass; Marcos Hiroyuki Sato, despachante operacional de voo responsável pelo voo 2283; Alex de Souza Leandro, mecânico; William Schmidt Agatz, gerente do Centro de Controle Operacional; Juliano Flores Pacheco, gerente do Centro de Controle de Manutenção; Raphael Limongi de Figueiredo, chefe do Centro de Controle Operacional; Marcel Sarquis Moura, diretor de Operações; Tiago Passucci Morani, gerente de Engenharia e inspetor-chefe; Carlos Alberto Costa, diretor de Manutenção; Eric Consoli, diretor técnico; Rafael Gimenez Rodrigues, piloto-chefe; e David da Costa Faria Neto, diretor de segurança operacional.
As investigações também apontaram possíveis falhas relacionadas à aeronave ATR 72-500, de prefixo PS-VPB, que operava o voo. Um laudo do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal indicou que o acidente ocorreu após a perda de controle em voo, associada ao acúmulo de gelo na aeronave e à inoperância do sistema pneumático de degelo. O documento também mencionou a falta de execução adequada e oportuna de cinco procedimentos de emergência previstos pelo fabricante.
Outras quatro pessoas indiciadas pela Polícia Federal não foram incluídas na denúncia do MPF após firmarem acordos de não persecução penal.
Com o recebimento da denúncia, os 12 acusados deverão apresentar respostas à acusação no prazo de dez dias. Na sequência, o processo avançará para a análise das manifestações das defesas e para a produção de provas.
O Ministério Público Federal também pediu a fixação de um valor mínimo para a reparação dos danos causados. Segundo o juiz, porém, essa solicitação será analisada na sentença.
Fonte: Diário do Nordeste
