O risco de colapso de um dos blocos do condomínio Jardim Monte Castelo, localizado na divisa entre os bairros São Gerardo e Monte Castelo, levou à evacuação de cerca de 60 pessoas em Fortaleza, na semana passada. O episódio chama a atenção para os problemas estruturais em edificações da Capital.
Dados da Defesa Civil de Fortaleza (DCFor) apontam que 3.242 notificações por riscos estruturais foram emitidas entre 2022 e 2026. No mesmo período, o órgão realizou 6.210 vistorias em imóveis com suspeita de danos estruturais. Mais da metade das inspeções, cerca de 52%, identificou algum tipo de risco, que pode exigir desde reparos preventivos até interdições e evacuações.
Entre 2022 e a última quarta-feira (21), Fortaleza contabilizou 616 desabamentos, conforme os dados divulgados pela Defesa Civil.
Os registros anuais de desabamentos foram os seguintes:
- 2022: 138 casos;
- 2023: 88 casos;
- 2024: 164 casos;
- 2025: 154 casos;
- 2026: 72 casos até o momento.
Já as notificações por riscos estruturais foram distribuídas da seguinte forma:
- 2022: 775 notificações;
- 2023: 727 notificações;
- 2024: 660 notificações;
- 2025: 532 notificações;
- 2026: 548 notificações até o momento.
Risco estrutural em condomínio levou à evacuação
No caso do condomínio Jardim Monte Castelo, um relatório da Defesa Civil elaborado dias antes da evacuação das 16 unidades do residencial não identificou fatores que exigissem interdição imediata nem recomendou a retirada dos moradores. O documento, porém, destacou a necessidade urgente de intervenções corretivas nos problemas observados.
A gravidade da situação foi identificada posteriormente, durante uma inspeção predial solicitada pelo síndico. A avaliação apontou afundamentos e problemas no solo onde o condomínio foi construído, além da necessidade de uma análise técnica mais aprofundada.
Após a contratação de um engenheiro especializado em estruturas, foram constatadas irregularidades no solo, com maior gravidade no bloco que precisou ser evacuado. A situação exigiu uma obra emergencial de reforço das fundações, com previsão de duração entre seis e oito meses.
Sinais de alerta exigem atenção dos moradores
O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE), Fernando Galiza, alerta que alguns sinais podem indicar problemas estruturais em edificações.
Entre eles estão rachaduras que aumentam com o tempo, infiltrações persistentes, ferragens expostas, corrosão, desprendimento de concreto e deformações na estrutura. Nem toda fissura representa necessariamente um risco grave, mas alterações suspeitas devem ser avaliadas por um profissional habilitado.
Em situações de risco iminente, a orientação é acionar imediatamente a Defesa Civil.
As inspeções prediais periódicas também são fundamentais para identificar falhas e orientar a execução de reparos. Segundo Reginaldo Araújo, fiscal da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), esse procedimento contribui para a conservação, a estabilidade e a segurança das edificações.
Inspeção predial é obrigatória em Fortaleza
A Lei Municipal nº 9.913/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.616/2015, estabelece a obrigatoriedade de vistorias técnicas e manutenção preventiva periódica em imóveis que se enquadram nas regras municipais.
A exigência inclui a emissão do Certificado de Inspeção Predial (CIP), documento elaborado por profissionais habilitados que atesta as condições de segurança e integridade da edificação. O proprietário deve manter o certificado dentro do prazo de validade e em local visível e acessível.
O descumprimento da legislação pode resultar em autuações e multas que variam de R$ 1.631,65 a R$ 8.158,24. Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a legislação prevê notificação com prazo de 30 dias para regularização.
O fiscal da Agefis ressalta que o certificado não deve ser tratado apenas como uma exigência burocrática, mas como uma medida de prevenção capaz de reduzir riscos para moradores e pessoas que circulam pelas edificações.
A tragédia do Edifício Andrea, que desabou em 15 de outubro de 2019, no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza, deixando nove mortos, é um dos episódios que reforçam a importância da manutenção e da fiscalização predial.
O presidente do Crea-CE também recomenda atenção especial aos prédios antigos, principalmente àqueles sem histórico de manutenção e localizados em regiões próximas ao litoral, onde a maresia pode acelerar a corrosão de componentes metálicos.
Reformas e intervenções estruturais devem contar com acompanhamento técnico especializado.
Como denunciar problemas estruturais
A população pode comunicar possíveis irregularidades à Agefis por meio do aplicativo Fiscalize Fortaleza, disponível para Android e iOS, ou pelo telefone 156, que funciona 24 horas.
A orientação é denunciar edificações com sinais de risco, falhas estruturais ou falta de conservação.
Agefis emitiu 658 notificações ou autuações por irregularidades
Desde 2022, a Agência de Fiscalização de Fortaleza realizou 921 fiscalizações relacionadas ao Certificado de Inspeção Predial e emitiu 658 notificações ou autuações por irregularidades envolvendo o documento.
Isso representa aproximadamente 14 notificações ou autuações a cada 20 fiscalizações realizadas.
Segundo a Agefis, a diferença entre notificação e autuação está relacionada ao tipo de proprietário. Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte recebem notificação com prazo para regularização, enquanto os demais proprietários podem ser autuados.
A agência também informa que o número de fiscalizações vem diminuindo nos últimos três anos, ao mesmo tempo em que aumentam as regularizações e a conscientização sobre a importância do certificado.
Quais imóveis precisam do Certificado de Inspeção Predial?
Conforme a legislação municipal, devem possuir o CIP:
- Edificações residenciais multifamiliares com três ou mais pavimentos;
- Imóveis comerciais, industriais, institucionais, educacionais, recreativos, religiosos e de uso misto;
- Edificações públicas ou privadas de uso coletivo;
- Imóveis de qualquer finalidade que representem perigo à coletividade;
- Edificações com marquises ou varandas projetadas sobre o passeio público;
- Obras inconclusas, incompletas, irregulares, abandonadas ou ocupadas.
A periodicidade das vistorias técnicas varia conforme a idade e o tipo de edificação:
- Anualmente: imóveis com mais de 50 anos;
- A cada dois anos: imóveis com idade entre 31 e 50 anos;
- A cada três anos: imóveis entre 21 e 30 anos, além de edificações comerciais, industriais, privadas não residenciais, clubes de entretenimento e prédios públicos, independentemente da idade;
- A cada cinco anos: imóveis com até 20 anos.
A legislação também prevê a suspensão, por cinco anos, do prazo para uma nova vistoria quando um laudo técnico comprovar a execução de todas as obras de reparo e conservação indicadas.
Entretanto, se forem identificados danos capazes de colocar a coletividade em perigo, o órgão municipal competente poderá exigir uma nova inspeção a qualquer momento, independentemente dos prazos estabelecidos.
Fonte: Diário do Nordeste
