Os trabalhadores brasileiros já estão na contagem regressiva para receber a primeira parcela do 13º salário de 2026. De acordo com a legislação trabalhista, empresas e empregadores têm até o dia 30 de novembro, uma segunda-feira, para realizar o pagamento da primeira metade da gratificação natalina.
O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos, além de servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O pagamento pode ser realizado em duas parcelas ou integralmente, em uma única transferência. Quem optar pela quitação em duas etapas deverá pagar a primeira metade até 30 de novembro. Já a segunda parcela tem como prazo legal o dia 20 de dezembro.
Em 2026, como essa data cai em um domingo, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro. Para os empregadores que escolherem pagar o valor integral de uma só vez, o prazo também termina em 30 de novembro. A legislação não permite o parcelamento do benefício em mais de duas vezes.
O cálculo do 13º salário considera o número de meses trabalhados durante o ano. Para chegar ao valor proporcional, o trabalhador deve dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses em que trabalhou pelo menos 15 dias.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto devido, sem descontos. Na segunda, são aplicados os descontos obrigatórios da contribuição previdenciária (INSS) e do Imposto de Renda, quando houver incidência.
Trabalhadores que solicitaram o adiantamento da primeira metade do benefício durante as férias não recebem novamente essa parcela em novembro, ficando apenas com o pagamento complementar em dezembro.
No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, o governo federal antecipou o pagamento do abono natalino em 2026. Os repasses foram realizados nos meses de abril e junho. Portanto, quem já recebeu as duas parcelas não terá novo pagamento no final do ano, com exceção dos segurados que tiveram seus benefícios concedidos a partir de maio.
O descumprimento dos prazos pode resultar em autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além de multas administrativas para as empresas por cada contrato de trabalho prejudicado.
A orientação é que os trabalhadores acompanhem os pagamentos e verifiquem os valores recebidos, enquanto os empregadores devem observar os prazos estabelecidos para evitar penalidades.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
