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Simples Nacional passa a emitir nota fiscal de serviços exclusivamente pelo sistema federal

Mudança entrou em vigor em 1º de novembro e substitui os portais das prefeituras para microempresas e empresas de pequeno porte; data da prestação do serviço define onde o documento deve ser emitido.
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Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional passaram a utilizar exclusivamente o sistema nacional para emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A mudança entrou em vigor no último domingo, 1º de novembro de 2026, e estabelece uma plataforma única, pública e gratuita, mantida pelo governo federal, em substituição aos sistemas próprios das prefeituras.

O novo modelo vale para empresas que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal, inclusive nos municípios que mantinham plataformas próprias, independentemente de o empreendimento possuir ou não cadastro na administração municipal.

O acesso ao emissor nacional pode ser feito pelo site oficial ou por aplicativo para celular. Também é possível integrar programas de gestão empresarial à plataforma federal por meio da Interface de Programação de Aplicações (API), tecnologia que permite a troca automática de informações e facilita a emissão dos documentos fiscais.

Um dos principais cuidados dos empreendedores diz respeito à data de competência da nota fiscal, que corresponde ao período em que o serviço foi efetivamente realizado. Esse critério determina qual sistema deve ser utilizado para a emissão do documento.

Assim, todos os serviços prestados a partir de 1º de novembro devem ser faturados obrigatoriamente no ambiente nacional. Os sistemas municipais foram orientados a bloquear a emissão de notas fiscais do Simples Nacional referentes a serviços realizados a partir dessa data.

Por outro lado, os trabalhos executados até 31 de outubro continuam vinculados aos sistemas das respectivas prefeituras. Dessa forma, um serviço concluído em outubro, mesmo que a nota fiscal seja emitida somente em novembro, deverá utilizar o portal municipal.

A plataforma federal também impede a emissão retroativa de documentos destinados a municípios que anteriormente utilizavam sistemas próprios. Por isso, tentar registrar no emissor nacional um serviço realizado em outubro poderá resultar em bloqueio da operação.

As prefeituras, por sua vez, passam a receber as notas fiscais emitidas pelo ambiente nacional. Os documentos referentes aos serviços anteriores à mudança continuam sendo processados pelos sistemas municipais, que seguem encaminhando as informações ao Ambiente de Dados Nacional (ADN). Caso um município tente enviar ao ambiente nacional uma nota referente a serviços prestados a partir de novembro, sem observar as novas regras, o arquivo será rejeitado automaticamente.

A medida busca padronizar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o país, centralizando os procedimentos em uma única plataforma e estabelecendo novas rotinas para empresas e administrações municipais.

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