Alexandre de Moraes anula condenação trabalhista bilionária imposta à Petrobras
O Ministro do STF rejeitou o entendimento majoritário do TST e retirou base de cálculo que prevê poderia aumentar, em muito, valor a ser pago pela petroleira.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um recurso da Petrobras e anulou a maior condenação trabalhista imposta à estatal petrolífera, segundo decisão do magistrado desta quarta-feira (28).
Moraes acatou a um pedido para reverter condenação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de junho de 2018, quando se discutiu a forma de pagamento de uma verba salarial. Na época a derrota poderia significar perdas de até R$ 17 bilhões para a empresa.
Em seu último balanço trimestral, a Petrobras reconheceu como perda possível com esse processo R$ 30,2 bilhões, informou a companhia nesta quarta-feira. Ela acrescentou que a decisão desta quarta-feira ainda pode ser objeto de recurso e está avaliando se haverá efeitos em suas demonstrações financeiras.
Anteriomente, o STF já havia concedido liminares para suspender os efeitos do julgamento da corte trabalhista.
Na decisão de 60 páginas tomada durante o recesso forense, o ministro do STF rejeitou argumentos do TST em uma causa referente à política remuneratória pela companhia desde 2007 a seus empregados, com a adoção da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR).
Em sua longa decisão, o ministro do STF rejeitou o entendimento majoritário firmado pelo TST, favorável à tese defendida pelos representantes dos empregados, pela exclusão da base de cálculo da RMNR de pagamentos adicionais relacionados a regimes especiais de trabalho, como adicional noturno e periculosidade.
Essa tese, se fosse mantida, obrigaria a Petrobras a complementar uma quantia maior para a RMNR ser atingida.
Moraes deu ganho de causa para a tese defendida pela Petrobras, de que esses pagamentos de adicionais deveriam ser incluídos pela estatal na base de cálculo da RMNR. Essa foi a prática que a estatal tem adotado desde o primeiro acordo coletivo assinado com a categoria.
“Em razão de todo o exposto, e nos termos dos precedentes deste Supremo Tribunal Federal, o acórdão recorrido merece reforma, não se vislumbrando qualquer inconstitucionalidade nos termos do acordo coletivo livremente firmado entre as empresas recorrentes e os sindicatos dos petroleiros”, decidiu.
Em tese, cabe recurso contra a decisão de Moraes. Se isso ocorrer, ele vai a julgamento colegiado, em plenário físico ou virtual.
Para o ministro do STF, somente caberia a intervenção judicial para alterar o que foi livremente negociado pelas partes se tivesse ocorrido flagrante inconstitucionalidade. Ele destacou que o ajuste referente ao pagamento do RMNR foi celebrado no plano de cargos.
“Haveria discriminação se, no caso de empregados que trabalham nas mesmas condições e localidade, fosse estabelecida uma remuneração mínima diferenciada; o que não ocorreu”, disse.
“As remunerações de ambos os grupos (empregados que recebem adicionais por estarem submetidos a condições especiais de trabalho; e os empregados que não percebem essas verbas) não foram niveladas pela RMNR; em outras palavras, conferiu-se, em verdade, tratamento diferenciado aos trabalhadores a depender do nível e regime de trabalho em que se encontrem enquadrados”, reforçou.
Segundo o ministro do STF, ao contrário do alegado pelos empregados, houve “franca negociação” com os sindicatos e também com os trabalhadores a respeito das parcelas que compõem a RMNR. Para ele, se houve dúvidas sobre o alcance da remuneração, o esclarecimento deveria ter sido feito durante a negociação coletiva.
“Supor que a cláusula não foi devidamente compreendida pelos trabalhadores, por faltar-lhe a demonstração matemática das suas consequências é, no mínimo, menosprezar a capacidade do sindicato de cumprir o papel de representar a categoria e negociar os melhores termos do acordo”, ponderou.
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) informou em nota que vai recorrer da decisão para que ela seja julgada por um colegiado.
“É surpreendente que um tema dessa natureza e complexidade seja decidido de forma monocrática e durante o período de recesso do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar.
“A FUP vai recorrer para que o processo seja submetido à decisão colegiada –onde há, inclusive, oportunidade de se manter sustentação oral–, como foi a do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu ganho de causa ao trabalhador”, destacou.