Câmara aprova texto-base de MP com nova rodada do programa de suspensão e redução de jornada
Relator incluiu no texto do governo a previsão de programas para gerar emprego e qualificar profissionais.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o texto-base de uma medida provisória que institui uma nova rodada do programa de redução de jornadas e salários ou suspensão dos contratos de trabalho durante a pandemia.
O texto faz parte das iniciativas do governo para evitar demissões durante o período da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus.
Os deputados ainda terão de analisar os chamados “destaques”, sugestões pontuais de alteração no texto. Não há data para essa nova votação. Em seguida, a proposta é enviada para a análise do Senado.
A medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada no Diário Oficial da União (DOU) e precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado para se tornar lei em definitivo.
A taxa de desemprego no Brasil ficou em 14,6% no trimestre encerrado em maio, apontam os dados divulgados no fim de julho pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o texto, o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda tem validade por 120 dias contados a partir da publicação da MP, em 27 de abril. Conforme a proposta são medidas do programa:
• o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
• a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;
• a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O texto estabelece o pagamento do benefício emergencial a quem tiver a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Conforme a proposta, o benefício será pago mensalmente, a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes regras:
• o empregador informará ao Ministério do Trabalho e Previdência a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
• a primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo;
• o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será pago exclusivamente enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho;
O valor do benefício terá como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Programas
O texto original, enviado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, com 25 artigos, estabelecia o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e tratava de medidas para o enfrentamento das consequências da pandemia no âmbito das relações de trabalho, prevendo a redução de jornadas e salários.
O relator, no entanto, o deputado Christino Aureo (PP-RJ), colocou no texto uma série de dispositivos que ampliaram o escopo da matéria. O texto foi votado nesta terça com 94 artigos.
Ele incluiu no texto, após acordo com o governo, dois programas voltados para a geração de emprego e a qualificação profissional.
Um desses programas é o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), voltado a jovens de 18 a 29 anos, no primeiro trabalho com carteira assinada, e para pessoas com mais de 55 anos que estejam desempregadas há mais de 12 meses.
Pela proposta:
• os contratos terão duração de até dois anos;
• os trabalhadores poderão receber até dois salários mínimos.
Para incentivar as empresas a contratar pelo programa, foi reduzida a alíquota de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se o texto for aprovado, além da remuneração paga pela empresa, o governo vai pagar diretamente ao trabalhador um bônus de até R$ 275 (o valor vai variar de acordo com a carga horária).
Outra ação é o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip). O programa será para jovens de 18 a 29 anos, desempregados há mais de dois anos, ou pessoas de baixa renda vindas de programas federais de transferência de renda.
Como não há vínculo formal de trabalho, o programa prevê o pagamento de uma bolsa (metade bancada pela empresa, metade pelo governo), que vai ser de até R$ 550. O valor também vai variar de acordo com a carga horária.
A jornada de trabalho poderá ser até 22 horas semanais, e as empresas terão que, obrigatoriamente, ofertar qualificação profissional aos bolsistas.
O relator também propôs uma mudança definitiva nas regras trabalhistas: a criação da jornada complementar facultativa, apenas para atividades e profissões com carga horária diferenciadas por lei.
É o caso de professores, advogados e aeroviários. Mas essa mudança só poderá ser aplicada se estiver aprovada em acordo coletivo. A medida permite que o expediente do trabalhador seja estendido até o limite máximo previsto na CLT: oito horas diárias.
Esse tempo adicional de trabalho não será contabilizado como hora extra – será pago com acréscimo de 20%. Depois da jornada estendida, a empresa deve pagar horas extras seguindo as regras já em vigor: no máximo, duas horas extras por dia de trabalho e adicional de 50%.