Sobral pode estar sendo vítima de derrame de dinheiro falso

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crime está previsto no parágrafo 1º do artigo 289 do Código Penal. Pela lei, portar dinheiro falso em qualquer quantia é crime, mesmo que as cédulas não cheguem a ser colocadas em circulação. E ainda, pode gerar pena de 3 a 12 anos de reclusão.

Na manhã desta terça-feira (2), a comerciante do ramo de açai e sorveteria, Maria José Moura, procurou nossa reportagem para denunciar que na noite desta segunda-feira, recebeu de um dos clientes um nota falsa de R$ 50,00, que só foi percebida quando a comerciante foi realizar compras em um supermercado.

A nota, apesar de quase idêntica no formato, apresenta caracerísticas de fácil percepção para quem conhece os detalhes de uma cédula verdadeira. Segundo a comerciante, a denúncia que ela faz é no sentido de que outras pessoas não venham a ser lesadas com o repasse de dinhero falso que pode estar ocorrendo na região de Sobral.

A denúncia serve de alerta para as autoridades políciais, no sentido de que façam uma rápida operação no sentido de detectarem a procedêcia do dinheiro falso, evitando assim um derrame e consequentes prejuizos ao comércio.

Para identificar uma nota falsa, coloque ela contra a luz e veja se a figura do animal da cédula aparece em tons que variam do claro ao mais escuro. Ainda contra a luz, você poderá observar que algumas partes do desenho da parte de trás da nota complementam os que estão na frente e formam o número do valor dela.

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