André Gonçalves deverá usar tornozeleira eletrônica.
Após publicar, com exclusividade, que o ator André Gonçalves teve a sua prisão decretada por não pagar a pensão alimentícia de sua filha, a coluna LeoDias conversou com a advogada Gabriela Grasel Bittencourt, especialista em direito constitucional, para entender um pouco mais sobre o caso.
Ela explicou, entre outras coisas, que a tornozeleira eletrônica só será retirada quando o ator começar a pagar a dívida. Se o pagamento não for realizado, André pode ser transferido para um presídio.
Ao contrário do que alguns possam imaginar, a pena para quem não paga a pensão alimentícia não mudou: permanece sendo a prisão. Mas a Justiça precisou fazer adaptações diante da emergência trazida pela pandemia da Covid-19. “O STJ entendeu que, por questões de saúde – devido à covid-19 – não era viável a prisão. A pena corria como a prisão domiciliar, porém com o tempo foi visto que isto não funciona, pois o devedor estaria em casa com todos. Hoje, o caso voltou a ser estudado individualmente: se a penitenciária da cidade, por exemplo, possuir vagas e se encontrar numa boa condição sanitária, o alimentante pode ser preso”, disse a advogada.
A tornozeleira eletrônica será monitorada por uma central de polícia para que toda a trajetória de André Gonçalves seja acompanhada. Uma vez com o dispositivo acoplado ao corpo, o ator precisará conviver com algumas restrições. Ele terá direito de ir até o trabalho e voltar e poderá ir até uma consulta médica. Em caso de emergências, no entanto, o condenado com a tornozeleira tem exatos 25 minutos para informar à polícia sobre o desvio da rota, caso contrário, poderá ser conduzido à delegacia.
“Quando uma medida é descumprida, a tornozeleira vibra e emite luzes coloridas. Algo nem um pouco discreto, ou seja, não tem como o devedor dizer que não sabia que estava descumprindo ordens. Essa é uma medida coercitiva para que ele pague a pensão. A tornozeleira será retirada apenas quando ele começar a pagar a pensão. A prisão domiciliar e a tornozeleira são meios alternativos. Caso o condenado não arque com as dívidas, poderá ser conduzido ao cárcere privado”, completou Gabriela Grasel, do escritório Moreira Souza Advogados.
Fonte – Metropoles