Para nascidos em janeiro termina hoje o prazo para aderir ao saque-aniversário do FGTS

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Se aderir ao saque-aniversário, o trabalhador pode retirar uma parte do dinheiro das suas contas do FGTS todo ano. A adesão não é obrigatória e quem quiser optar por tal modalidade deve informar à Caixa Econômica Federal.

Nesta sexta-feira (31) chega ao fim o prazo para o trabalhador que nasceu em janeiro possa aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso queira ter acesso a parte do saldo depositado nas contas ainda em 2020.

O trabalhador, ao optar pela modalidade, pode retirar uma parte do dinheiro das suas contas do FGTS todo ano. A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa Econômica Federal. Sendo que o trabalhador nascido em janeiro que fizer a mudança de modalidade de saque depois desta sexta-feira (31) só vai começar a receber as parcelas todo ano a partir de 2021.

O prazo para aderir ao saque-aniversário e ter acesso a parte do saldo depositado nas contas ainda em 2020 termina no último dia útil do mês de nascimento do trabalhador. Para os nascidos em janeiro, o prazo termina hoje. Para os nascidos em fevereiro, em 29 de fevereiro, e assim por diante.

Já o prazo para sacar o dinheiro do saque-aniversário segue o calendário a seguir:

Calendário especial do saque-aniversário em 2020

Mês de aniversário Mês de saque
Janeiro Abril a Junho de 2020
Fevereiro Abril a Junho de 2020
Março Maio a Julho de 2020
Abril Maio a Julho de 2020
Maio Junho a Agosto de 2020
Junho Junho a Agosto de 2020
Julho Julho a Setembro de 2020
Agosto Agosto a Outubro de 2020
Setembro Setembro a Novembro de 2020
Outubro Outubro a Dezembro de 2020
Novembro Novembro a Janeiro de 2021
Dezembro Dezembro a Fevereiro de 2021

Fonte: Caixa Econômica Federal

Se a retirada não for feita dentro do prazo, o valor da parcela volta para o fundo.

A partir de 2021, todos os anos o saque ficará disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, quem nasceu em 20 de março poderá sacar de 1º de março até o último dia útil de maio.

É importante lembrar que, ao escolher o saque-aniversário, a pessoa perde a possibilidade de saque do valor integral dos depósitos se for demitido. O que permanece igual é a multa rescisória de 40% sobre todos os valores depositados pelo último empregador para casos de desligamento sem justa causa. Em qualquer uma das modalidades de saque, o trabalhador continua a receber a multa.

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