Justiça Federal estabelece 90 dias para Ibama voltar a fiscalizar rotas de produtos florestais no MA

Compartilhe

O prazo para a execução da decisão é de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.


A Justiça Federal no Maranhão solicitou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) restabeleça a fiscalização do transporte de produtos florestais nas rodovias do Estado.

A liminar é do juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária, que observou “omissão” do Ibama. “Irreversíveis poderão ser as consequências advindas da ausência de controle e fiscalização ambiental a fim de evitar o escoamento – através das vias públicas – de produtos florestais advindos de exploração irregular vegetal de áreas especialmente protegidas”, escreveu o magistrado.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal, que entrou com uma ação civil acusando a suspensão indevida das ações de fiscalização, o que deixa o caminho favorável para a comercialização de produtos derivados de polos madeireiros clandestinos.

Fonte: Jornal de Brasília

Você pode gostar

Equipe sobralense bate o adversário por 1 a 0 no Estádio do Junco e encerra a fase classificatória na primeira colocação com 14 pontos
O evento reuniu escolas, forças de segurança, projetos sociais e órgãos públicos em um dos principais momentos do calendário cívico do município
O novo espaço foi projetado para qualificar o entorno da igreja e transformar uma área anteriormente subutilizada em um ambiente estruturado para o uso da população

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode se interessar
Publicidade