Presidente do STF proíbe soltura de condenados da Boate Kiss
MP do Rio Grande do Sul entrou com pedido para evitar um pedido de soltura dos quatro condenados pela tragédia que matou 242 pessoas, em 2013, concedido pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, proibiu a soltura dos condenados pela tragédia que matou 242 pessoas na Boate Kiss, em 2013, atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul e sustou os efeitos de um eventual habeas corpus concedido pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS.
Na decisão, o ministro determina o imediato cumprimento das penas de Elissandro Spohr, o dono da boate, Mauro Hoffman, outro sócio da boate, Marcelo de Jesus dos Santos, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão.
Na terça-feira (14), o ministro já havia derrubado uma liminar concedida pelo TJ do RS que impediu a execução imediata da pena imposta pelo tribunal do Júri – o que levou os réus a se entregarem.
A Primeira Câmara do TJ do RS então começou a julgar o mérito do habeas corpus preventivo. Fux afirma que apenas o próprio Supremo poderia rever sua decisão e que o TJ estaria violando a competência da Corte.
“É cediço que a autoridade desse pronunciamento apenas pode ser alterada ou revogada no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal, pelas vias recursais próprias. Nesse sentido, nenhuma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ainda que em sede de julgamento de mérito do habeas corpus, teria o condão de sustar, direta ou indiretamente, os efeitos da decisão suspensiva prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de inadmissível inversão de instâncias”, escreveu.
O ministro afirmou que há conexão entre os fatos analisados no habeas corpus preventivo e os que estão em análise pela Primeira Câmara do tribunal local, o que justifica a suspensão.
“Ante a verificação da coincidência acima apontada e com vistas à preservação da autoridade da decisão liminar proferida nos autos do presente incidente de contracautela, faz-se necessário acolher o pedido de formulado pelo Ministério Público”, disse.