Decon instaura procedimento administrativo para apurar exigência abusiva de material didático
A medida foi tomada em função de denúncia enviada ao Decon pela Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon), que relatou possíveis práticas abusivas com a nova implementação de ensino padrão da escola.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou, nesta sexta-feira (17/12), procedimento administrativo e notificação contra a instituição educacional 7 de Setembro. A medida foi tomada em função de denúncia enviada ao Decon pela Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon), que relatou possíveis práticas abusivas com a nova implementação de ensino padrão da escola.
As denúncias referem-se ao ensino compreendido entre o 6º ano do Ensino Fundamental e o 1º ano do Ensino Médio, para o qual se almeja um “novo” material didático em conjunto a uma plataforma digital para apoio ao aluno. Segundo relato do denunciante, a compra do material escolar será de uso exclusivo da referida instituição de ensino. É informado ainda que, além da compra da plataforma digital, será necessário adquirir livros físicos, na condição de que estes sejam recebidos no início do ano letivo e devolvidos ao fim de 2022. A prática pode caracterizar comodato, não venda.
Além disso, os livros deverão ser devolvidos sem qualquer rasura, sob pena de pagamento de multa de 50% referentes ao valor de cada livro. Ou seja, além de não terem a posse definitiva de tais materiais, os estudantes também não poderão usar o material da forma como bem entenderem.
Ademais, a escola ainda orienta aos pais que, caso estes queiram que seus filhos, ora alunos, possam rabiscar o material didático, que seja comprado mais uma vez os livros oferecidos pela instituição de ensino. Quanto ao uso da plataforma digital, o material disponível não poderá ser baixado da internet, não sendo informando de maneira clara em quais dispositivos os alunos podem acessar o referido material, seja por tablets, smartphones ou notebook.
Não foi informado como ficaria o acesso aos alunos que possuem limitações físicas e psicológicas, com deficiência, para o manuseio do material didático. Diante dos fatos denunciados, o Decon instaurou processo administrativo de ofício e notificou a instituição de ensino mencionada para apresentar sua manifestação no prazo de 10 dias.