Auxílio Emergencial 2022 paga retroativo de até R$ 6 mil
O pagamento do Auxílio Emergencial foi encerrado em outubro de 2021, mas nem todos que tinham direito ao benefício foram contemplados ou receberam o valor que as regras do programa social definiam. Assim, em 2022, haverá o pagamento de valores retroativos que podem chegar até R$ 6 mil.
O benefício não foi prorrogado para o ano 2022, assim, não há como realizar o cadastro para voltar a receber o benefício. O pagamento a ser feito este ano diz respeito a quem tinha direito as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial, pagas ainda em 2020, e não foi contemplado, ou recebeu menos do que deveria conforme regras de definição do valor a ser pago pelo benefício.
Durante a liberação das cinco primeiras parcelas do benefício em 2020 o presidente da República Jair Bolsonaro vetou um Projeto de Lei que determinava a inclusão de homens solteiros chefes de famílias monoparentais na cota extra do Auxílio Emergencial.
Com isso, apenas mães solo receberam o pagamento dobrado do beneficio emergencial no valor de R$ 1.200. Porém, o Congresso Nacional pediu revisão do veto por meio de edição da Medida Provisória número 1.084 do dia 24 de dezembro de 2021 e abriu crédito extraordinário de R$ 4,1 bilhões para viabilizar o pagamento do benefício para pais solo.
Assim, não há um novo pagamento do auxílio emergencial em 2022, apenas a prestação de conta de benefícios que já deveriam ter sido pagos.
O pagamento do retroativo será feito apenas para pais solteiros chefes de famílias monoparentais que não receberam as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial em 2020 ou que não receberam a cota dobrada, já que o pagamento usual era de R$ 600, mas mães solo recebiam R$ 1.200.
O valor a ser repassado dependerá da situação de cada beneficiário, já que se trata de uma liberação retroativa. De forma geral, há duas situações que englobam a maior parte dos beneficiários com a liberação retroativa do auxílio emergencial:
• O beneficiário que recebeu R$ 600 durante as cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial terá direito a R$ 3 mil de retroativo. Isso porque nos cinco primeiro meses ele recebeu apenas metade do que o programa social previa para responsáveis financeiros de famílias monoparentais.
• Quem não recebeu o auxílio emergencial mesmo sendo chefe de família monoparental, terá direito a R$ 6 mil de retroativo, já que as cinco primeiras parcelas do beneficiam previam depósitos mensais de R$ 1.200 para quem estava nesse perfil.
• Em outros casos, o valor deverá ser calculado com base a diferença entre o valor recebido nos cinco primeiro meses do auxílio emergencial e o valor (R$ 1.200 por mês) estipulado pelo programa social para chefes de famílias monoparentais.
Como se trata de um retroativo, a decisão é de que o Ministério da Cidadania repasse o valor integral para a Caixa Econômica Federal e que o banco realize o pagamento em uma única parcela. Porém, ainda não há um calendário ou data de liberação do benefício.
Também não há confirmações se o pagamento ocorrerá de forma linear ou escalonado levando em consideração o Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário.
Apesar disso, os depósitos precisam ocorrer ainda esse ano e serão feitos nas contas digitais criadas no aplicativo Caixa Tem para recebimento do auxílio emergencial, ou em outra conta bancária informada na ficha da família no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).