Bolsonaro é proibido de usar termo ‘lepra’ em declarações

Compartilhe

O juiz Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu o presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar o termo “lepra” e seus derivados. A decisão é do último sábado (15) e vale não só para o chefe do Executivo federal, mas para todos os representantes da União.

A ordem do magistrado ocorre após ação movida pelo Morhan (Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase). A entidade foi à Justiça depois que Bolsonaro fez um discurso usando o termo “lepra”.

“Vocês lembram lá, quem lê a bíblia, já assistiu o filme daquela época, da época de Cristo, quando ele nasceu. O grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia temos lepra também. Continua, mas o mundo não acabou naquele momento”, disse o presidente em discurso realizado em Santa Catarina.

O Morhan alegou que a expressão “lepra” tem “teor discriminatório e estigmatizante em relação às pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares, outrora submetidos a isolamento e internação compulsória em hospitais-colônia”.

A Lei 9.010 de 1995 determina que “o termo ‘lepra’ e seus derivados não poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos Estados-membro”.

Na decisão, Tenenblat diz que ocorreu infringência à lei porque o termo foi utilizado por Bolsonaro em discurso realizado em cerimônia oficial da Presidência da República e registrado pela TV Brasil. “Não há dúvidas de que, ao menos para efeitos da Lei nº 9.010/1995, está-se diante de documento oficial”, escreveu o juiz.

O juiz também mencionou a “histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase e, mais do que isso, os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”.

A sentença do magistrado deferiu parcialmente o pedido feito pelo Morhan. Apesar da proibição de uso do termo, ele resolveu não aplicar multa em caso de descumprimento da decisão.

A entidade tinha solicitado multa diária no valor de R$ 50 mil, caso Bolsonaro ou qualquer outro representante da União voltasse a usar o termo. Tenenblat negou, “pois não há sentido em se presumir que haverá reiteração no descumprimento da legislação por parte de autoridades federais”.

Você pode gostar

Caso foi registrado no bairro Dom Lustosa, nesta segunda (14); homem recebeu atendimento médico, mas faleceu no local.
Os atendimentos serão realizados pela Dra. Lorena Apolonio, com exames direcionados à saúde da mulher, especialmente na área de ginecologia.
Dayanne Bezerra visitou a irmã no último fim de semana e contou que a advogada tem registrado a rotina na penitenciária

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode se interessar
Publicidade