Congresso tem 30 MPs para avaliar no retorno do recesso, em fevereiro
As medidas na pauta incluem novo salário mínimo, Prouni estudantil e empréstimos a empresas de energia.
Com a volta dos trabalhos legislativos em 2 de fevereiro, estão à espera dos parlamentares 30 MPs (medidas provisórias) para serem analisadas e votadas. As MPs são normas com força de lei editadas pelo presidente da República e que começam a valer assim que são publicadas. No entanto, elas precisam ser avaliadas e votadas pela Câmara e pelo Senado para se tornarem leis de forma definitiva.
Depois de editadas pelo presidente, elas passam a valer por 60 dias, prorrogáveis por igual período no caso de ainda não terem passado pelo Congresso. Após 45 dias da publicação, elas entram em regime de urgência e passam a trancar votações na casa legislativa em que estiverem tramitando, até que sejam finalmente analisadas pelos parlamentares.
A MP 1.091/21 aumenta o salário mínimo de R$ 1.100 para R$ 1.212 mensais, uma alta de 10,04%. É o maior índice em seis anos, mas não houve aumento real (acima da inflação, que foi de 10,06% em 2021). A medida provisória foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 31 de dezembro. O valor diário do salário mínimo é de R$ 40,40, e o valor por hora, de R$ 5,51.
A MP 1.075/21 estende aos estudantes de escolas particulares o acesso ao Prouni (Programa Universidade para Todos). Antes, só podiam participar do programa alunos de escolas públicas ou de escolas privadas com bolsa integral. Com a medida, quem estuda em escola particular sem bolsa poderá se beneficiar do programa. A MP pode ser votada até maio. O texto prevê que a lei só vigore a partir de 1º de julho deste ano.
Outra medida provisória na fila que trata de educação é a MP 1.090/21. Ela trata da criação do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), para acrescentar dispositivos que permitam a renegociação de dívidas.
Entre as principais mudanças está o desconto de 92% da dívida consolidada para os estudantes que estão no Cadastro Único ou foram beneficiários do auxílio emergencial e de 86,5% para os demais estudantes.
A MP 1.078/21 autoriza empréstimos às empresas distribuidoras de energia elétrica, com recursos vindos exclusivamente de encargo tarifário, ou seja, por aumento na conta de luz dos consumidores. O texto da medida prevê uma bandeira tarifária extraordinária a ser aplicada aos consumidores finais atendidos pelas companhias de energia mediante cobrança na conta de luz.
(*) Com informações da Agência Senado
G.L