Aras aciona STF para intimar cúpula da CPI a depor sobre dados sigilosos

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Procurador-geral da República peticionou ação com base na notícia protocolada pelo vereador Carlos Bolsonaro, filho do presidente.

O PGR (procurador-geral da República), Augusto Aras, acionou, nesta quarta-feira (2), o STF (Supremo Tribunal Federal) para intimar a cúpula da CPI da Covid no Senado a depor sobre o suposto uso de dados sigilosos durante os trabalhos da comissão, que foi finalizada em outubro do ano passado. A ação mira os senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Renan Calheiros (MDB-AL), presidente e relator do grupo, respectivamente.

“Ante o exposto, o Procurador-Geral da República requer, ad cautelam, a intimação dos representados José Renan Vasconcelos Calheiros e Omar Jose Abdel Aziz, para esclarecimento dos fatos, abrindo-se, em seguida, nova vista, definido o juízo natural em face de possível prevenção no caso”, afirma o documento.

A petição foi feita a partir da notícia formulada pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, crítico da cúpula da CPI, com base nos supostos crimes: receptação, violação de sigilo funcional, abuso de autoridade e prevaricação.

Na peça, o vereador informa que, durante o depoimento do ex-secretário de comunicação social Fábio Wajngarten, Calheiros fez a leitura de um trecho do depoimento prestado pelo noticiante no âmbito de um inquérito, em tramitação no STF e com informações sigilosas.

Diante da situação, Bolsonaro notificou judicialmente o relator da CPI e protocolizou requerimento direcionado a Aziz, “que inclusive havia presenciado os fatos e quedado-se inerte sem adotar providência alguma, apesar de devidamente provocado”.

Na sequência, o vereador protocolou a notícia-crime na PGR, uma vez que os alvos possuem foro privilegiado. Aras, por sua vez, acionou o STF e afirmou que a simples instauração de inquérito implicaria, no mínimo, o “esvaziamento da credibilidade das evidências coletadas contra o noticiante”.

“Logo, o que se pretende é uma antecipação da análise das condutas dos investigadores da CPI e do investigado com sérias repercussões nos elementos colhidos pela CPI, que precisam ser meditadas ao tempo e ao modo justos”, diz a peça.

Aras defende que a instauração de inquérito, contudo, seria prematura e temerária, sem a oitiva dos alvos. O PGR argumenta, ainda, que não é o momento processual nem o foro adequado para o exame da validade das provas compiladas na CPI.

No final, o PGR pede que se esclareça, por parte da cúpula da CPI, as seguintes questões:

– Como foi obtida a cópia do depoimento prestado pelo Noticiante no âmbito do Inquérito nº 4.828/DF?

– Havia-se ciência do sigilo decretado nos referidos autos?

– Qual era a relevância do depoimento para a apuração realizada na Comissão Parlamentar de Inquérito?

– Qual foi o tratamento concedido ao requerimento protocolizado e dirigido ao Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito para esclarecimento dos fatos pelo Noticiante?

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