Carnaval no Ceará: sem ponto facultativo Estado define o que funciona no período

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Bancos, posto de combustíveis, lojas, órgãos públicos e comércio tem operações definidas

Com a proximidade do Carnaval que, este ano vai da sexta-feira (25), até a terça-feira, 1° de março, o Poder Público Estadual inicia uma série de orientações e observações sobre a data. O Ceará não terá ponto facultativo, daí o governo do Estado encorajar os setores a manter suas atividades normais durantes o período. Em tese, entidades e órgãos públicos deverão continuar com funcionamento normal.

Segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), os shoppings seguirão com o funcionamento normalizado durante todo o período. Já as lojas de bairro e comércio de rua, devem abrir, conforme decisão pessoal de cada comerciante. O funcionamento seguirá normalizado na quarta-feira de cinzas.

Sem ponto facultativo, Carnaval no Ceará será dia útil (Foto: divulgação)

Os postos de gasolina, tanto os sediados na Capital, como no interior do Estado, manterão seu funcionamento normal em todos os dias referentes ao Carnaval. Além disso, sem o ponto facultativo, o setor da Industria também manterá suas atividades normalizadas. No que se refere aos bancos, não será realizado atendimento ao público nas agências, durante a segunda e terça-feira de Carnaval. Na quarta-feira de cinzas, os atendimentos começam às 12h, com fechamento no horário normal.

Apesar dos órgãos públicos terem sido estipulados a manter o funcionamento, a Justiça do Trabalho do Ceará anunciou a suspensão das atividades nas unidades judiciárias e administrativas, nos dias 28 de fevereiro e 1° e 2 de março. Seguindo com o funcionamento normal apenas a partir da quinta-feira (3). Camilo Santana também encorajou aos demais setores, como o da Educação e de serviços, a seguir com as atividades normalizadas durante o período.

Seguindo a determinação do Governo, os dias de Carnaval não vão ser ponto facultativo nos órgãos públicos do município de Sobral, no Norte do Estado. O decreto do município recomenda às instituições de ensino que funcionem normalmente. Orienta, também, aos órgãos representativos competentes, a abertura do comércio, serviços e indústria.

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