Síndrome de Burnout é reconhecida como doença ocupacional pela OMS

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Segundo a OMS, o esgotamento emocional é a maior causa de afastamento de trabalhadores nas empresas. E foi baseada nessa estatística, que a organização reconheceu a Síndrome de Burnout como doença ocupacional.

Na prática, esse reconhecimento significa que agora estão previstos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas ao emprego.

O anúncio foi feito no dia 1º de janeiro, mas somente agora, no final do primeiro trimestre do ano, é que as empresas estão se adaptando de fato com políticas de prevenção e cuidados para os colaboradores.

Para a Organização Mundial da Saúde, a Síndrome de Burnout é classificada como “uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito” e que se caracteriza por três elementos: “sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida”.

Essa classificação, segundo o direito do trabalhador, torna de forma direta a ligação da doença com o trabalho, o que acaba por gerar responsabilização para o empregador.

No entanto, para que o colaborador faça uso dos direitos trabalhistas, é preciso comprovar a relação da doença com o trabalho.

Para casos que o Burnout é considerado doença preexistente, o empregador fica livre da obrigação de prestar a assistência psicológica ao funcionário.

De uma forma geral, esse reconhecimento da Síndrome de Burnout como doença ocupacional vai favorecer as relações trabalhistas, visto que os transtornos emocionais são os que mais provocam licença médica nos últimos anos.

Fonte: Só notícia boa

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