Ceará registra alto número de mortes e acidentes de trabalho em 2021

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O levantamento é do Observatório de Saúde e Segurança no Trabalho, que publicou os dados.

Ao longo do ano passado, o Ceará contabilizou 51 mortes e 9.881 notificações por acidentes de trabalho, de acordo com o Observatório de Saúde e Segurança no Trabalho, que divulga a pesquisa, nesta quinta-feira (28), data que lembra o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Fortaleza foi o município que mais notificou acidentes nesse ambiente ano passando, quando registrou 48% dos casos. Apesar dos dados expressivos, a procuradora do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Georgia Aragão, avalia que os números podem ser ainda maiores.

Ceará registra alto índice de acidentes e mortes no ambiente do trabalho (Foto: divulgação).

“Nós temos conhecimento de que há um grande índice de subnotificação dos acidentes de trabalho e nós, conscientes dessa temática, em parceria com outros órgãos, temos um projeto de regularidade dos acidentes de trabalho que tem por objetivo a conscientização acerca das notificações, para que os acidentes sejam comunicados ao INSS, à previdência social e ao SIAN (Sistema de Informação de Agraves de Notificação”, explica a procuradora.

Georgia Aragão diz que com estes dados, é possível identificar os setores e atividades econômicas que mais registram os acidentes e, a partir desta coleta, é possível elaborar políticas públicas voltadas à temática. Entre 2020 e 2021, o Ceará registrou um aumento de 24% nas notificações — número que o deixou em 12º lugar do País nas estatísticas do Observatório.

A advogada Daniele Gabriel também reforça a importância da notificação. “A primeira coisa, primordial, que o empregado tem de fazer quando sofre um acidente é comunicar ao empregador do que ocorreu; porque, quando existe um acidente de trabalho, tem de ser emitida uma Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, que é para ele estar assegurado que ocorreu um acidente com ele”, comenta a jurista.

Ela explica que a CAT é fundamental também quando o empregado precisa ser afastado do trabalho por mais de 15 dias, quando a remuneração dele passa a ser responsabilidade do INSS.

O registro do acidente de trabalho e o cumprimento de um processo transparente neste tipo de ocorrência são fundamentais para a garantia dos direitos do empregado; por isto, é importante estar atento também aos deveres, como comunicar ao gestor o caso, uma vez que ele só é responsável pela remuneração do funcionário que fique afastado por até 15 dias.

“O empregador só tem a obrigação de pagar o trabalhador que está afastado, por até 15 dias. Após esses dias, a obrigação é do INSS. Para que ele não fique sem receber o salário, ele vai ao INSS, junto a essa comunicação, e vai passar por uma perícia, para começar a receber o auxílio-acidente”, explica a advogada.

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