Aprovado Projeto de Lei de combate à poluição sonora no Ceará
A autoria do PL é do Poder Executivo, já aprovado em comissões técnicas da Assembleia Legislativa. Agora segue para votação no Plenário.
O PL altera a Lei nº 13.711, de 20 de dezembro de 2005, que objetiva o combate à poluição sonora gerada por veículos e estabelecimentos comerciais do Ceará. O projeto recebeu cinco emendas e foi aprovado em uma reunião conjunta das comissões técnicas, realizada pela Assembleia Legislativa do Estado. Agora, segue para o plenário da Casa.
Com o PL nº 73/2022, o objetivo da governadora Izolda Cela, autora do Projeto, é adequar melhor a lei original, uniformizando a sua ação e, consequentemente, evitando confusões jurídicas em razão de uma sobreposição de leis a respeito da poluição sonora.
As emendas agregadas ao PL definem, por exemplo, que o exercício da lei não se aplica a eventos religiosos e culturais do Estado, bem como a campanhas eleitorais, sirenes de socorro e sons com caráter publicitário, desde que atenda aos limites de nível sonoro. A proposta especifica quais os equipamentos de som enquadrados nele e o que compete a cada município expedir as autorizações necessárias para a realização de eventos de som automotivo permitidos.
Além disso, fica proibida, independente da medição do nível sonoro, equipamentos de som automotivo em espaços públicos e privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos, exceto em caso de manifestação popular e sindical, tendo em vista o direito à livre manifestação.
Para garantir o avanço do projeto, as emendas foram assinadas por diversos deputados do PV, PT, PL, PDT, PSD, União Brasil, Progressistas e Republicanos. No que se refere ao som automotivo, a decisão de proibir a utilização desse tipo de diversão sonora foi tomada, por meio de decreto, no mês de abril deste ano. Já na primeira semana de maio, as autuações foram iniciadas, baseadas em reclamações. Equipamentos foram apreendidos pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e seus donos pagaram multas.
A Decisão já estabelecia que caixas de som avulsas ou som em estabelecimentos comerciais não estão proibidos, desde que, não ultrapassem o limite máximo de 70 decibéis no período diurno (entre 6h e 22h) e 60 decibéis no período noturno (entre e 22h e 6h). A Agefis reforça que qualquer morador da Capital, caso considere seu sossego perturbado, poderá acionar a fiscalização, por meio do aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS), do site Denúncia Agefis e do telefone 156.