INSS começa a pagar segunda parcela do 13° para aposentados e pensionistas

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Primeira parcela foi paga entre abril e maio e depósitos serão feitos até dia 5 de junho.

Nesta segunda-feira (25), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar a segunda parte do 13° para aposentados e pensionistas. Como medida para reduzir impactos causados pela pandemia do vírus covid-19, o pagamento que em geral, costuma ocorrer em novembro, foi antecipado.

Segundo o governo, 30,8 milhões de beneficiários receberão a segunda parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,8 bilhões. A primeira parcela foi paga aos beneficiários entre os meses de abril e maio.

Quem recebe um salário mínimo: o depósito será feito entre 25 de maio e 5 de junho, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador, junto com o benefício referente a maio;

Quem recebe acima de um salário mínimo: pagamento será creditado entre 1º e 5 de junho, junto com o benefício referente a maio.

Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário, segundo o Ministério da Economia.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais – Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) – não têm direito ao abono anual.
Também em virtude do cumprimento de quarentena e em respeito ao isolamento social, o governo interrompeu o atendimento presencial no INSS, e suspendeu a necessidade de prova de vida para recebimento dos benefícios.

As agências estão fechadas até o dia 19 de junho, com possibilidade de prorrogação do prazo a depender do curso da pandemia de coronavírus no país.

O órgão orienta que todos os serviços prestados presencialmente, relativos a aposentadoria, pensões por morte ou auxílio-doença, sejam feitos pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal gov.br do governo federal ou pela central de atendimento telefônica 135.

Já a prova de vida dos beneficiários do INSS está suspensa por 120 dias. A lei prevê que, todos os anos, é necessário que quem recebe os benefícios comprove ao governo que está vivo. A medida evita fraudes e pagamento indevido dos benefícios.
Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita em uma agência do INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.

Nessa esteira, uma série de outros procedimentos antes necessários para a manutenção de benefícios também foram suspensos. São eles:

• bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;
• exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
• suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
• suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;
• suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;
• envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios – SVCBEN e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios – QDBEN; e
• suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

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