STJ proíbe plano de saúde coletivo de desligar paciente com doença grave
Superior Tribunal de Justiça decide por unanimidade uniformizar o entendimento sobre os casos.
Em decisão nesta quarta-feira, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade uniformizar o entendimento sobre o cancelamento dos planos de saúde em caso de pacientes que estejam em tratamento de doenças graves. Agora, as operadoras não podem mais cancelar os planos coletivos nestes casos.
A tese firmada foi no sentido de que “a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário ou o tratamento garantidor de sua sobrevivência ou incolumidade física, até a sua alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.
Isso já vinha ocorrendo nos planos individuais e familiares, nos quais a lei obrigava a operadora a apresentar uma justificativa da rescisão, que só era aceita em casos de falta de pagamento ou fraude. Ou seja, se o beneficiário estiver com o pagamento em dia de seu plano, ele não pode ser cancelado em casos de doenças graves, seja ele individual, familiar ou coletivo.
O ministro Luís Felipe Salomão foi o relator dos casos, que abordavam a quebra de contrato coletivo de um menor de idade com doença crônica e de uma mulher com câncer de mama. Agora tribunais e juízes de todo o País terão de acompanhar as deliberações do STJ.
Segundo Nycolle Araújo Soares, sócia do Lara Martins Advogados e com MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada a Saúde, no julgamento em questão o STJ traz “estabilidade para os beneficiários de planos coletivos, considerando que a partir desse posicionamento a operadora não poderá rescindir o contrato quando o uso do plano for maior que a média, justamente em decorrência de tratamento prolongado ou de alto custo. A maior utilização do plano diante de doenças graves é um risco da atividade econômica desenvolvida pelas operadoras e que elas devem suportar diante do contrato regularmente estabelecido”.
Fonte: Agência Brasil